1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 11519/2014, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 177, de 15 de setembro de 2014, subdelego no Comandante, em substituição, do Destacamento Territorial de Santa Comba Dão, Tenente de infantaria, Tiago Miguel Domingos Dinis, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 do Despacho 11104/2014, do Exmo. Major-general Comandante Operacional da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2014, subdelego no Comandante, em substituição, do Destacamento Territorial de Santa Comba Dão, Tenente de infantaria, Tiago Miguel Domingos Dinis, as competências previstas no n.º 1 do artigo 48.º do Anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de novembro.
3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de março de 2015.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
12 de maio de 2015. - O Comandante do Comando Territorial de Viseu, Óscar Manuel do Nascimento Rocha, Coronel.
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