1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 da alínea c) do Despacho 8098/2014 do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de 20 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014, subdelego no Coronel Óscar Manuel do Nascimento Rocha, Comandante do Comando Territorial de Viseu sem faculdade de subdelegar, a minha competência para a instrução dos processos de contraordenação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 34/2013, de 16 de maio.
2 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 8098/2014 do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de 20 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014, subdelego no Coronel Óscar Manuel do Nascimento Rocha, Comandante do Comando Territorial de Viseu, com a faculdade de subdelegar nos comandantes dos destacamentos territoriais, as competências que me foram subdelegadas, previstas no n.º 1 do artigo 48.º do Anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de novembro.
3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Comandante do Comando Territorial de Viseu indicado no n.º 1 e 2, desde 29 de julho de 2014 até à publicação do presente despacho.
19 de agosto de 2014. - O Comandante Operacional, Luís Francisco Botelho Miguel, major-general.
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