Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11104/2014, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do comandante operacional no comandante do Comando Territorial de Viseu

Texto do documento

Despacho 11104/2014

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 da alínea c) do Despacho 8098/2014 do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de 20 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014, subdelego no Coronel Óscar Manuel do Nascimento Rocha, Comandante do Comando Territorial de Viseu sem faculdade de subdelegar, a minha competência para a instrução dos processos de contraordenação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 34/2013, de 16 de maio.

2 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 8098/2014 do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de 20 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014, subdelego no Coronel Óscar Manuel do Nascimento Rocha, Comandante do Comando Territorial de Viseu, com a faculdade de subdelegar nos comandantes dos destacamentos territoriais, as competências que me foram subdelegadas, previstas no n.º 1 do artigo 48.º do Anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de novembro.

3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Comandante do Comando Territorial de Viseu indicado no n.º 1 e 2, desde 29 de julho de 2014 até à publicação do presente despacho.

19 de agosto de 2014. - O Comandante Operacional, Luís Francisco Botelho Miguel, major-general.

208052115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda