Despacho 5730/2015, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 104/2015, Série II de 2015-05-29.
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Data:
2015-05-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências do Exmo. Comandante Operacional no Comandante Territorial dos Açores
Despacho 5730/2015
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Coronel João Fernando Rodrigues Maia, Comandante do Comando Territorial dos Açores:
As competências que me foram delegadas através do Despacho 8098/2014, de 20 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014, nos termos do n.º 4, com faculdade de subdelegar, nos comandantes dos destacamentos territoriais, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de novembro.
2 - A subdelegação de competências constante no presente despacho, entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintência.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Comandante do Comando Territorial dos Açores indicados no n.º 1, desde 29 de janeiro de 2015 até à publicação do presente Despacho.
13 de maio de 2015. - O Comandante do Comando Operacional, Luís Francisco Botelho Miguel, major-general.
208656296
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/850890.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-11-28 -
Decreto-Lei
316/95 -
Ministério da Administração Interna
APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)
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