Subdelegação de competências no Comandante do GAM/KFOR
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 11615/2014, de 19 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do GAM/KFOR Tenente-Coronel de Cavalaria, Jorge Filipe da Silva Ferreira, competências para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000 euros.
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do GAM/KFOR, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências a partir de 30 de março de 2015.
1 de abril de 2015. - O Comandante, Carlos Henrique de Aguiar Santos, Major-general.
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