Subdelegação de competências no Comandante da Brigada de Intervenção
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9147/2014 de 7 de julho do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2014, subdelego no comandante da Brigada de Intervenção, Major-General, Carlos Henrique de Aguiar Santos, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50 000.
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada de Intervenção e nos Comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Brigada de Intervenção.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Brigada de Intervenção e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de agosto de 2014. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, tenente-general.
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