Delegação de Competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral Adjunto, Conselheiro de Embaixada Fernando d'Orey de Brito e Cunha Figueirinhas, as competências necessárias para homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de março de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
13 de maio de 2015. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.
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