Declaração de retificação n.º 410/2015
O meu Despacho 4410-B/2015, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, está incompleto, pelo que cumpre proceder à publicação da minuta referida no seu ponto 1, a qual é parte integrante do referido despacho.
15 de maio de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
Auto de dação em cumprimento
Aos 4 dias do mês de maio de 2015 pelas 17 horas perante mim, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, na qualidade de Secretário-Geral do Ministério das Finanças e no exercício de funções de oficial público, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, compareceram:
Estado Português, NIF 501481036, aqui representado pela Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Dr.ª Elsa Roncon Santos, com poderes para o ato, conforme despacho da Secretária de Estado do Tesouro n.º 4410-B/2015, de 30 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, da mesma data, que se anexa ao presente Auto, adiante designado Primeiro Outorgante;
EUROPARQUE - Centro Económico e Cultural, Pessoa Coletiva n.º 502781092, com sede social em Espargo, Santa Maria da Feira, aqui representada por Angelino Cândido de Sousa Ferreira, na qualidade Vice-Presidente com poderes bastantes para o presente ato conforme certidão permanente do Registo Comercial com o código de acesso 4255-2356-8821, válida até 17 de junho de 2015, e conforme cópias das atas n.os 34 e 63, respetivamente, da Assembleia Geral Ordinária e da Direção da Associação EUROPARQUE - Centro Económico e Cultural, que se anexam ao presente Auto, adiante designada Segundo Outorgante;
Considerando que:
A. Em 9 de março de 2015 foi celebrado um Acordo Extrajudicial entre o EUROPARQUE - Centro Económico e Cultural estabelecendo os termos de regularização da dívida desta entidade perante o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a AEP - Associação Empresarial de Portugal e a Associação dos Parques de Exposição do Norte - EXPONOR, cuja cópia se anexa ao presente Auto;
B. No âmbito de referido Acordo, o Europarque compromete-se a entregar em dação em pagamento, para regularização parcial da dívida perante o Estado/DGTF, os bens imóveis que constituem o "Complexo Europarque";
C. O Acordo produz efeitos na data da entrada em vigor do diploma que regula a transmissão para o Estado e a cedência dos anteditos bens imóveis;
D. Através do Decreto-Lei 46/2015, de 9 de abril, foi regulamentada a transmissão para o Estado Português e a cedência dos bens imóveis que constituem o "Complexo Europarque".
Pelos Outorgantes, foi declarado, em cumprimento do disposto na Cláusula Segunda do supra referido Acordo Extrajudicial, o seguinte:
1
O Segundo Outorgante dá ao Primeiro Outorgante, em dação em pagamento pelo valor de (euro) 21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil euros) o seguinte Prédio urbano, livre de quaisquer ónus ou encargos, conforme certidões permanentes e demais documentação anexa ao presente Auto, designado por "Complexo Europarque", sito em Santa Maria da Feira, composto por seis edifícios destinados a serviços, respetivamente, auditório, centro de congressos, edifício administrativo, edifício técnico, parque de exposições e restaurante do lago sito no lugar de Outeiral, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os números 3126 da freguesia da Feira e 1062 da freguesia de Espargo e inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo sob o artigo matricial 2326, com Licença de Utilização n.º 03/1996, emitida pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, e conforme certidão emitida pela mesma Câmara em 30 de abril de 2015, titular do Certificado Energético n.º SCE 101055214, válido até 30/03/2021, conforme documentos que vão anexos ao presente Auto.
2
A presente dação em pagamento destina-se à regularização parcial da dívida do Segundo Outorgante perante o Primeiro Outorgante resultante do Aval do Estado prestado sobre três financiamentos contraídos pelo Segunda Outorgante, junto do sindicato bancário e de outras instituições de crédito, a que se referem os Despachos n.º 30/93-XII, de 30 de junho de 1993 publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 164 de 15 de julho de 1993, n.º 107/94-XII, de 29 de dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 8 de 10 de janeiro de 1995, n.º 10/95-XII, de 2 de fevereiro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 36 de 11 de fevereiro de 1995,e n.º 633/96-SETF, de 12 de abril de 1996 publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 101 de 30 de abril de 1996, objeto de manutenções de garantia, ao abrigo dos Despachos da Senhora Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças n.os 10463, 10464 e 10465/2011, de 6 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série-n.º 159 de 19 de agosto de 2011, nos seguintes termos:
(ver documento original)
3
Pelo Primeiro Outorgante foi declarado que aceita a dação em pagamento do prédio urbano acima descrito para regularização das dívidas atrás identificadas, e consequente extinção, no montante global de (euro)21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil euros).
4
A isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis foi verificada e declarada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, conforme documento, n.º 160715090319030 de 30 de abril de 2015 e, bem assim, a isenção do Imposto do Selo, conforme documentos daquela Autoridade Tributária e Aduaneira, emitidos em 30 de abril de 2015, que se anexam ao presente Auto.
5
O presente auto é lavrado em obediência ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março e constitui título suficiente para todos os efeitos registais e matriciais, da responsabilidade do Primeiro Outorgante.
O Presente Auto de Dação em Pagamento foi lido e explicado em voz alta na presença de todos os intervenientes os quais o acharam conforme e o vão assinar comigo.
O Oficial Público, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues. - O Primeiro Outorgante, Elsa Roncon Santos. - O Segundo Outorgante, Angelino Cândido de Sousa Ferreira.
208650074