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Declaração de Retificação 410/2015, de 29 de Maio

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Sumário

Declaração de retificação do despacho n.º 4410-B/2015, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 410/2015

O meu Despacho 4410-B/2015, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, está incompleto, pelo que cumpre proceder à publicação da minuta referida no seu ponto 1, a qual é parte integrante do referido despacho.

15 de maio de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

Auto de dação em cumprimento

Aos 4 dias do mês de maio de 2015 pelas 17 horas perante mim, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, na qualidade de Secretário-Geral do Ministério das Finanças e no exercício de funções de oficial público, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, compareceram:

Estado Português, NIF 501481036, aqui representado pela Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Dr.ª Elsa Roncon Santos, com poderes para o ato, conforme despacho da Secretária de Estado do Tesouro n.º 4410-B/2015, de 30 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, da mesma data, que se anexa ao presente Auto, adiante designado Primeiro Outorgante;

EUROPARQUE - Centro Económico e Cultural, Pessoa Coletiva n.º 502781092, com sede social em Espargo, Santa Maria da Feira, aqui representada por Angelino Cândido de Sousa Ferreira, na qualidade Vice-Presidente com poderes bastantes para o presente ato conforme certidão permanente do Registo Comercial com o código de acesso 4255-2356-8821, válida até 17 de junho de 2015, e conforme cópias das atas n.os 34 e 63, respetivamente, da Assembleia Geral Ordinária e da Direção da Associação EUROPARQUE - Centro Económico e Cultural, que se anexam ao presente Auto, adiante designada Segundo Outorgante;

Considerando que:

A. Em 9 de março de 2015 foi celebrado um Acordo Extrajudicial entre o EUROPARQUE - Centro Económico e Cultural estabelecendo os termos de regularização da dívida desta entidade perante o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a AEP - Associação Empresarial de Portugal e a Associação dos Parques de Exposição do Norte - EXPONOR, cuja cópia se anexa ao presente Auto;

B. No âmbito de referido Acordo, o Europarque compromete-se a entregar em dação em pagamento, para regularização parcial da dívida perante o Estado/DGTF, os bens imóveis que constituem o "Complexo Europarque";

C. O Acordo produz efeitos na data da entrada em vigor do diploma que regula a transmissão para o Estado e a cedência dos anteditos bens imóveis;

D. Através do Decreto-Lei 46/2015, de 9 de abril, foi regulamentada a transmissão para o Estado Português e a cedência dos bens imóveis que constituem o "Complexo Europarque".

Pelos Outorgantes, foi declarado, em cumprimento do disposto na Cláusula Segunda do supra referido Acordo Extrajudicial, o seguinte:

1

O Segundo Outorgante dá ao Primeiro Outorgante, em dação em pagamento pelo valor de (euro) 21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil euros) o seguinte Prédio urbano, livre de quaisquer ónus ou encargos, conforme certidões permanentes e demais documentação anexa ao presente Auto, designado por "Complexo Europarque", sito em Santa Maria da Feira, composto por seis edifícios destinados a serviços, respetivamente, auditório, centro de congressos, edifício administrativo, edifício técnico, parque de exposições e restaurante do lago sito no lugar de Outeiral, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os números 3126 da freguesia da Feira e 1062 da freguesia de Espargo e inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo sob o artigo matricial 2326, com Licença de Utilização n.º 03/1996, emitida pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, e conforme certidão emitida pela mesma Câmara em 30 de abril de 2015, titular do Certificado Energético n.º SCE 101055214, válido até 30/03/2021, conforme documentos que vão anexos ao presente Auto.

2

A presente dação em pagamento destina-se à regularização parcial da dívida do Segundo Outorgante perante o Primeiro Outorgante resultante do Aval do Estado prestado sobre três financiamentos contraídos pelo Segunda Outorgante, junto do sindicato bancário e de outras instituições de crédito, a que se referem os Despachos n.º 30/93-XII, de 30 de junho de 1993 publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 164 de 15 de julho de 1993, n.º 107/94-XII, de 29 de dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 8 de 10 de janeiro de 1995, n.º 10/95-XII, de 2 de fevereiro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 36 de 11 de fevereiro de 1995,e n.º 633/96-SETF, de 12 de abril de 1996 publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 101 de 30 de abril de 1996, objeto de manutenções de garantia, ao abrigo dos Despachos da Senhora Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças n.os 10463, 10464 e 10465/2011, de 6 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série-n.º 159 de 19 de agosto de 2011, nos seguintes termos:

(ver documento original)

3

Pelo Primeiro Outorgante foi declarado que aceita a dação em pagamento do prédio urbano acima descrito para regularização das dívidas atrás identificadas, e consequente extinção, no montante global de (euro)21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil euros).

4

A isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis foi verificada e declarada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, conforme documento, n.º 160715090319030 de 30 de abril de 2015 e, bem assim, a isenção do Imposto do Selo, conforme documentos daquela Autoridade Tributária e Aduaneira, emitidos em 30 de abril de 2015, que se anexam ao presente Auto.

5

O presente auto é lavrado em obediência ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março e constitui título suficiente para todos os efeitos registais e matriciais, da responsabilidade do Primeiro Outorgante.

O Presente Auto de Dação em Pagamento foi lido e explicado em voz alta na presença de todos os intervenientes os quais o acharam conforme e o vão assinar comigo.

O Oficial Público, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues. - O Primeiro Outorgante, Elsa Roncon Santos. - O Segundo Outorgante, Angelino Cândido de Sousa Ferreira.

208650074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/850864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-04-09 - Decreto-Lei 46/2015 - Ministério das Finanças

    Reconhece o interesse público do Complexo Europarque e disciplina os termos da aceitação da dação em cumprimento desse imóvel ao Estado, bem como da autorização de cedência de utilização do mesmo ao Município de Santa Maria da Feira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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