Considerando que em 9 de março de 2015 foi celebrado um Acordo Extrajudicial entre o EUROPARQUE - CENTRO ECONÓMICO E CULTURAL (Europarque), o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), a AEP - Associação Empresarial de Portugal e a Associação dos Parques de Exposição do Norte - EXPONOR, com vista a estabelecer os termos de regularização da dívida do Europarque perante o Estado/DGTF;
Considerando que no âmbito de referido Acordo, o Europarque compromete-se a entregar em dação em pagamento, para regularização parcial da dívida perante o Estado/DGTF, os bens imóveis que constituem o "Complexo Europarque";
Considerando ainda que através do Decreto-Lei 46/2015, de 9 de abril, foi aprovada a transmissão para o Estado Português e a cedência dos bens imóveis que constituem o "Complexo Europarque";
Considerando que o Acordo produz efeitos na data da entrada em vigor do citado diploma que regula a transmissão para o Estado e a cedência dos anteditos bens imóveis;
Assim, em cumprimento do determinado nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/2015, de 9 de abril e ao abrigo do disposto no n.º 3 da mencionada disposição legal e do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 94/2015 de 30 de abril:
1- Subdelego na Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Dra. Elsa Roncon Santos, a competência para assinatura do Auto de Dação em Pagamento a celebrar entre o Estado Português e o EUROPARQUE - CENTRO ECONÓMICO E CULTURAL conforme minuta em anexo que se aprova e rubrica.
2- O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de abril de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
208609404