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Despacho 5711/2015, de 29 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública da Banda Musical de Carvalheira

Texto do documento

Despacho 5711/2015

Declaração de utilidade pública

A Banda Musical de Carvalheira, pessoa coletiva de direto privado n.º 502131098, com sede no Lugar do Assento, Terras de Bouro, vem desenvolvendo desde a sua fundação, em 1839, uma relevante e continuada atividade de fomento da cultura musical, não só através das atuações da banda como da escola de música.

Ao longo de mais de 175 anos de atividade ininterrupta participou em inúmeros concertos, festas e festivais, o que lhe valeu a atribuição, por despacho do Secretário de Estado da Cultura de 20.10.2014, da medalha de mérito como reconhecimento do inestimável trabalho de ensino e fomento da música em Portugal.

Para divulgar a música nas escolas tem participado em várias iniciativas, como o programa «A banda vai à escola», promovido pela Delegação Regional de Cultura do Norte com o apoio da Câmara Municipal de Terras de Bouro, que teve como principal objetivo levar a cabo a realização de atividades musicais junto das crianças do 1.º ciclo do ensino básico; também nesse âmbito, promoveu uma parceria com a Escola Padre Martins Capela. A Banda, com mais de cinquenta elementos, é maioritariamente constituída por jovens.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/904/2014 do processo administrativo n.º 103/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Banda Musical de Carvalheira, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

8 de maio de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208652934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/850858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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