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Despacho 5710/2015, de 29 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Cultural e Recreativa da Linhaceira

Texto do documento

Despacho 5710/2015

Declaração de Utilidade Pública

A Associação Cultural e Recreativa da Linhaceira, pessoa coletiva de direito privado n.º 500739471, com sede em Asseiceira, concelho de Tomar, constituída em 14 de novembro de 1975, tem vindo a desenvolver com grande dinamismo um leque bastante variado de iniciativas em favor da população da aldeia que é a mais populosa do concelho de Santarém, sobretudo no âmbito cultural e em matéria desportiva, destacando-se a sua participação nas competições distritais de futebol e de futsal. Organiza caminhadas, que envolvem grande número de caminhantes, e o seu Rancho Folclórico participa em festivais e eventos de grande dimensão.

Coopera com a Câmara Municipal de Tomar com a qual celebrou, em 2014, um protocolo tendo em vista promover a atividade cultural e desportiva no concelho de Tomar.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/404/2015 do processo administrativo n.º 153/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Associação Cultural e Recreativa da Linhaceira, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

8 de maio de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208652991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/850857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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