de 23 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, confere o grau de bacharel em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa.
2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado em anexo a esta portaria.
4.º
Unidades curriculares de opção
1 - O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado anualmente pelo conselho científico.2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15.3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto.
5.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.
6.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1997-1998.
Assinada em 25 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Curso: Tradução e Interpretação de Língua Gestual PortuguesaGrau: bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(Ver tabela no documento original)
Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.Duração mínima do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.º 2
2.º ano
(Ver tabela no documento original)
(a) Nos termos a regulamentar pelo conselho científico da Escola.(b) Nos termos do n.º 4.
Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.
Duração mínima do ano: 30 semanas lectivas efectivas.
QUADRO N.º 3
3.º ano
(Ver tabela no documento original)
(a) Nos termos a regulamentar pelo conselho científico da Escola.(b) Nos termos do n. 4.
Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.
Duração mínima do ano: 30 semanas lectivas efectivas.