Portaria 703/97
de 22 de Agosto
Pela Portaria 772/95, de 11 de Julho, foi concessionada à AFERGRÍCOLA, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e outras (processo 1773-DGF).
Verificou-se entretanto erro no n.º 1.º da referida portaria, uma vez que apenas é mencionado o município do Redondo e a referida zona situa-se nos municípios do Redondo e de Alandroal, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte a redacção:
«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade da Defesa do Monte Novo', sito na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com uma área de 640,5850 ha, e Herdades do Pedrão, Gaivota Velha e outras, sitos na freguesia e município do Redondo, com uma área de 792,0175 ha, perfazendo uma área de 1432,6025 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.»
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 27 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)