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Decreto Legislativo Regional 12/97/M, de 20 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 7/94/M, de 7 de Abril (cria o Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 12/97/M
Representação sindical no Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira

O Decreto Legislativo Regional 7/94/M, de 7 de Abril, criou o Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira.

A representação dos sindicatos, de acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º, foi feita por eleição democrática entre os sindicatos presentes.

A redacção da alínea referida, por outro lado, não permite a presença neste Conselho das centrais sindicais nacionais, o que limita, em qualidade, os seus trabalhos. Entende-se que devem estar representadas as centrais nacionais que, no momento, tenham delegação na Região Autónoma.

Por isso, torna-se necessário criar condições legais para que as centrais sindicais nacionais possam estar legalmente representadas no Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 7/94/M, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Quatro representantes dos sindicatos, sendo um indicado pela União dos Sindicatos do Arquipélago da Madeira (USAM), um pela Delegação da União Geral dos Trabalhadores (UGT), um indicado pelos sindicatos da Região não ligados directa ou indirectamente às estruturas sindicais indicadas e um quarto a indicar pelos três primeiros;

f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
2 - ...»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 25 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto Regulamentar Regional 5/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a estrutura orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e do Gabinete do Secretário Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-22 - Decreto Regulamentar Regional 14/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, que aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos da Região Autónoma da Madeira, e do Gabinete do Secretário Regional. Republica em anexo os anexos I, II e III da referida orgânica, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar Regional 15/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais

  • Tem documento Em vigor 2016-01-15 - Decreto Legislativo Regional 2/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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