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Regulamento 282/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesias da Câmara Municipal da Ribeira Brava

Texto do documento

Regulamento 282/2015

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesias da Câmara Municipal da Ribeira Brava

Preâmbulo

A Lei 75/2013 de 12 de setembro, aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico de transferências de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico.

Constituem atribuições conferidas aos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

Consideradas como elementos importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua proximidade com os cidadãos e o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano, as freguesias dispõem de atribuições e competências em domínios bastante diversificados e desempenham um papel decisivo na prossecução dos interesses próprios das respetivas populações.

A Câmara Municipal da Ribeira Brava pretende apoiar financeiramente todas as Juntas de Freguesia, para que estas possam cumprir os objetivos a que se propuseram alcançar, visto que nem sempre dispõem de meios suficientes para o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.

A alínea j) do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro dispõe que compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações".

É com este sentido que se elabora o presente regulamento, segundo as regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça, que pretende ser um instrumento de apoio às freguesias, na prestação de serviços às respetivas populações.

Assim, no exercício da responsabilidade e competência que a lei comete à Câmara Municipal foi elaborado o presente regulamento, o qual em projeto aprovado pela Câmara Municipal em 12 de fevereiro de 2015 submetida a apreciação pública no período que decorreu entre 12/03/2015 e 23/04/2015, mediante publicação no Diário da República n.º 49, 2.ª série, de 11 de março de 2015, Aviso 2674/2015 sendo posteriormente proposto pela Câmara Municipal em 23 de abril de 2015, à Assembleia Municipal que o aprovou na sessão de 29 de abril de 2015.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município da Ribeira Brava às freguesias do concelho, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.·

Artigo 2.º

Tipos de apoio

1 - Os tipos de apoio previstos no presente regulamento consiste em:

a) Apoio logístico e técnico;

b) Apoio financeiro.

2 - O apoio logístico e técnico visa apoiar as diferentes atividades da junta e é atribuído mediante solicitação efetuada pela junta.

3 - O apoio financeiro visa apoiar monetariamente atividades/obras realizadas pela junta e é atribuído mediante os critérios referidos no artigo seguinte.

4 - O apoio financeiro atribuído pela Câmara Municipal não pode ser canalizado para apoiar entidades que já sejam beneficiadas por apoio financeiro.

Artigo 3.º

Critérios

1 - O apoio financeiro a atribuir tem em conta o número de habitantes de acordo com os últimos censos e área territorial da freguesia de acordo com a seguinte fórmula:

AF = VI x (2 x PH + PA): 3

AF - Apoio financeiro a atribuir a cada junta;

VI - Verba total inscrita no orçamento;

PH - Percentagem de habitantes;

PA - Percentagem de área.

Artigo 4.º

Disponibilidade orçamental

1 - A atribuição de apoio financeiro às Juntas de Freguesia condicionada à existência de verba inscrita para o efeito no orçamento da Câmara Municipal da Ribeira Brava para o ano civil a que respeita o apoio.

Artigo 5.º

Atribuição do subsídio

1 - Os subsídios serão atribuídos às Juntas de Freguesia em duas prestações.

Artigo 6.º

Acompanhamento da aplicação das verbas

1 - As Juntas de Freguesia até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte à atribuição do apoio, têm de apresentar à Câmara Municipal da Ribeira Brava um relatório com a explicitação dos resultados alcançados, mencionando todas as tarefas e projetos, bem como os comprovativos das respetivas despesas (fatura/recibo), que foram executadas/implementadas com o apoio dado pela Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Publicidade e divulgação

1 - Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as freguesias beneficiárias de apoios concedidos no âmbito do presente regulamento, comprometem-se a mencionar o apoio da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

1 - As dúvidas e omissões ao presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

18 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

308650422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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