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Aviso 2674/2015, de 11 de Março

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Sumário

Projeto - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesias da Câmara Municipal da Ribeira Brava

Texto do documento

Aviso 2674/2015

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava:

Torna público, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Ribeira Brava, em Reunião Ordinária realizada em 12/02/2015, aprovou por unanimidade, a proposta de Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesias da Câmara Municipal da Ribeira Brava, a qual será objeto de apreciação pública, durante o período de 30 dias, a contar do dia seguinte da sua publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o referido período, a proposta de projeto poderá ser consultada no sítio da Internet, em "www.cm-ribeirabrava.pt"e no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Ribeira Brava, sita à Rua do Visconde n.º 56, vila da Ribeira Brava, durante as horas de expediente.

Durante o mesmo período poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor da referida Proposta de projeto, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, até ao termo do prazo.

Projeto - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesias da Câmara Municipal da Ribeira Brava

Preâmbulo

A Lei 75/2013 de 12 de setembro, aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico de transferências de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico.

Constituem atribuições conferidas aos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

Consideradas como elementos importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua proximidade com os cidadãos e o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano, as freguesias dispõem de atribuições e competências em domínios bastante diversificados e desempenham um papel decisivo na prossecução dos interesses próprios das respetivas populações.

A Câmara Municipal da Ribeira Brava pretende apoiar financeiramente todas as Juntas de Freguesia, para que estas possam cumprir os objetivos a que se propuseram alcançar, visto que nem sempre dispõem de meios suficientes para o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.

A alínea j) do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro dispõe que compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações".

É com este sentido que se elabora o presente projeto regulamento, segundo as regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça, que pretende ser um instrumento de apoio às freguesias, na prestação de serviços às respetivas populações.

O presente projeto regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da CRP e do disposto nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente projeto regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município da Ribeira Brava às freguesias do concelho, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.·

Artigo 2.º

Tipos de apoio

1 - Os tipos de apoio previstos no presente projeto regulamento consiste em:

a) Apoio logístico e técnico;

b) Apoio financeiro.

2 - O apoio logístico e técnico visa apoiar as diferentes atividades da junta e é atribuído mediante solicitação efetuada pela junta.

3 - O apoio financeiro visa apoiar monetariamente atividades/obras realizadas pela junta e é atribuído mediante os critérios referidos no artigo seguinte.

4 - O apoio financeiro atribuído pela Câmara Municipal não pode ser canalizado para apoiar entidades que já sejam beneficiadas por apoio financeiro.

Artigo 3.º

Critérios

1 - O apoio financeiro a atribuir tem em conta o número de habitantes de acordo com os últimos censos e área territorial da freguesia de acordo com a seguinte fórmula:

AF = VI x (2 x PH + PA): 3

AF - Apoio financeiro a atribuir a cada junta;

VI - Verba total inscrita no orçamento;

PH - Percentagem de habitantes;

PA - Percentagem de área.

Artigo 4.º

Disponibilidade orçamental

1 - A atribuição de apoio financeiro às Juntas de Freguesia condicionada à existência de verba inscrita para o efeito no orçamento da Câmara Municipal da Ribeira Brava para o ano civil a que respeita o apoio.

Artigo 5.º

Atribuição do subsídio

1 - Os subsídios serão atribuídos às Juntas de Freguesia em duas prestações.

Artigo n.º 6

Acompanhamento da aplicação das verbas

1 - As Juntas de Freguesia até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte à atribuição do apoio, têm de apresentar à Câmara Municipal da Ribeira Brava um relatório com a explicitação dos resultados alcançados, mencionando todas as tarefas e projetos, bem como os comprovativos das respetivas despesas (fatura/recibo), que foram executadas/implementadas com o apoio dado pela Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Publicidade e divulgação

1 - Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as freguesias beneficiárias de apoios concedidos no âmbito do presente projeto regulamento, comprometem-se a mencionar o apoio da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

1 - As dúvidas e omissões ao presente projeto regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

1 - O presente projeto regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

05 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

208484495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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