Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava:
Torna público, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Ribeira Brava, em Reunião Ordinária realizada em 12/02/2015, aprovou por unanimidade, a proposta de Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesias da Câmara Municipal da Ribeira Brava, a qual será objeto de apreciação pública, durante o período de 30 dias, a contar do dia seguinte da sua publicação deste aviso no Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de projeto poderá ser consultada no sítio da Internet, em "www.cm-ribeirabrava.pt"e no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Ribeira Brava, sita à Rua do Visconde n.º 56, vila da Ribeira Brava, durante as horas de expediente.
Durante o mesmo período poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor da referida Proposta de projeto, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, até ao termo do prazo.
Projeto - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesias da Câmara Municipal da Ribeira Brava
Preâmbulo
A Lei 75/2013 de 12 de setembro, aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico de transferências de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico.
Constituem atribuições conferidas aos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.
Consideradas como elementos importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua proximidade com os cidadãos e o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano, as freguesias dispõem de atribuições e competências em domínios bastante diversificados e desempenham um papel decisivo na prossecução dos interesses próprios das respetivas populações.
A Câmara Municipal da Ribeira Brava pretende apoiar financeiramente todas as Juntas de Freguesia, para que estas possam cumprir os objetivos a que se propuseram alcançar, visto que nem sempre dispõem de meios suficientes para o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.
A alínea j) do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro dispõe que compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações".
É com este sentido que se elabora o presente projeto regulamento, segundo as regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça, que pretende ser um instrumento de apoio às freguesias, na prestação de serviços às respetivas populações.
O presente projeto regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da CRP e do disposto nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente projeto regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município da Ribeira Brava às freguesias do concelho, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.·
Artigo 2.º
Tipos de apoio
1 - Os tipos de apoio previstos no presente projeto regulamento consiste em:
a) Apoio logístico e técnico;
b) Apoio financeiro.
2 - O apoio logístico e técnico visa apoiar as diferentes atividades da junta e é atribuído mediante solicitação efetuada pela junta.
3 - O apoio financeiro visa apoiar monetariamente atividades/obras realizadas pela junta e é atribuído mediante os critérios referidos no artigo seguinte.
4 - O apoio financeiro atribuído pela Câmara Municipal não pode ser canalizado para apoiar entidades que já sejam beneficiadas por apoio financeiro.
Artigo 3.º
Critérios
1 - O apoio financeiro a atribuir tem em conta o número de habitantes de acordo com os últimos censos e área territorial da freguesia de acordo com a seguinte fórmula:
AF = VI x (2 x PH + PA): 3
AF - Apoio financeiro a atribuir a cada junta;
VI - Verba total inscrita no orçamento;
PH - Percentagem de habitantes;
PA - Percentagem de área.
Artigo 4.º
Disponibilidade orçamental
1 - A atribuição de apoio financeiro às Juntas de Freguesia condicionada à existência de verba inscrita para o efeito no orçamento da Câmara Municipal da Ribeira Brava para o ano civil a que respeita o apoio.
Artigo 5.º
Atribuição do subsídio
1 - Os subsídios serão atribuídos às Juntas de Freguesia em duas prestações.
Artigo n.º 6
Acompanhamento da aplicação das verbas
1 - As Juntas de Freguesia até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte à atribuição do apoio, têm de apresentar à Câmara Municipal da Ribeira Brava um relatório com a explicitação dos resultados alcançados, mencionando todas as tarefas e projetos, bem como os comprovativos das respetivas despesas (fatura/recibo), que foram executadas/implementadas com o apoio dado pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Publicidade e divulgação
1 - Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as freguesias beneficiárias de apoios concedidos no âmbito do presente projeto regulamento, comprometem-se a mencionar o apoio da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
1 - As dúvidas e omissões ao presente projeto regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
1 - O presente projeto regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
05 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
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