O Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho 491/2014, de 27 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República em 10 de janeiro de 2014, e considerando que:
a) A Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar serviços de vigilância e segurança para um conjunto de edifícios não escolares que integram o seu património;
b) A prestação de serviços a contratar representará um encargo máximo de (euro) 258.904,27 (duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quatro euros e vinte e sete cêntimos), incluindo o IVA à taxa legal em vigor;
c) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 12 meses, envolvendo a assunção de encargos no ano de 2015;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Parque Escolar, E. P. E.; e
e) A Parque Escolar, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Deliberou na sessão do Conselho de Administração de 9 de setembro de 2014:
1 - Ratificar a decisão do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Flores de Carvalho, de 4 de setembro de 2014, que autorizou a participação da Parque Escolar, E. P. E., no procedimento agregado promovido pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, para celebração do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança para os serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência, para o ano de 2015, com um encargo máximo de (euro) 258.904,27 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quatro euros e vinte e sete cêntimos), incluindo o IVA à taxa legal em vigor, e prazo de execução de 12 meses.
2 - Os encargos financeiros emergentes do presente contrato são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2015 no orçamento da Parque Escolar, E. P. E..
14 de maio de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro, ao abrigo de competência delegada.
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