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Aviso 5838/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de urologia, da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do HGO, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 5838/2015

Procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Urologia da carreira especial médica/carreira médica

1 - Nos termos dos n.os 5 da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, que estabelece os requisitos de candidatura e a tramitação dos procedimentos concursais do recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira médica, incluindo mudança de categoria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional; e nos termos do estabelecido na Secção III, clausula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, abreviadamente, por BTE, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, EPE, e os outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica;

Torna-se público que nos termos do Despacho 4827-C/2015 de 8 de maio de 2015 do Secretário de Estado da Saúde, Dr. Manuel Ferreira Teixeira e por deliberação do conselho de administração deste Hospital, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum único para recrutamento de assistente graduado sénior, na modalidade de mudança de categoria, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, ou para a constituição de relação jurídica de emprego público sem termo, considerando a situação jurídico-laboral de origem do candidato, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação aplicável, destinada ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Urologia, do mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE, nos termos do disposto previstos no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em outubro de 2012, no Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde e no Despacho do Ministério das Finanças de 10 de julho, e considerando o número de vagas atribuído à região e o número de vagas por especialidade definido.

2 - Política de igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável

O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pelo disposto no ACT da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, no Decreto-Lei 177/2009, 4 de agosto, e no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

4 - Prazo de Validade

O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

5 - Âmbito do procedimento

O procedimento concursal é comum e único, aberto a médicos vinculados a instituição do SNS por contrato de trabalho em regime de funções públicas ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.

6 - Local de trabalho

Nas instalações do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., com sede na Avenida Torrado da Silva, 2805-267 em Almada.

7 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, nos termos dos artigos 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 13 de outubro, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009.

8 - Regime de trabalho

O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho que vincula o médico à data de abertura do concurso, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Remuneração

Será atribuída ao trabalhador a remuneração e a posição remuneratória correspondente à categoria de assistente graduado sénior, em conformidade com a Tabela Remuneratória em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor em Urologia e a duração mínima de três anos de exercício com a categoria de Assistente Graduado;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada;

c) Os requisitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, nomeadamente:

c.1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

c.2) 18 anos de idade completos;

c.3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c.4) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

c.5) Possuir relação jurídico-laboral por tempo indeterminado com instituição do SNS.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas

11.1 - Prazo - Quinze dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

11.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Avenida Torrado da Silva, 2805-267 Almada, nas horas normais de expediente, 08h30 m às 13h e das 14h às 16h30 m, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser remetidas pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de cédula profissional, residência, telefone, email caso exista);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do DR, onde vem anunciado;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

e) Menção, sob compromisso de honra, de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura, bem como dos requisitos mencionados na alínea c) do n.º 10 do presente Aviso;

11.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, válido;

c) Cinco exemplares do Curriculum Vitae, que, embora, elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados.

d) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

e) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e categoria detida, na respetiva área profissional, com indicação da sua duração.

11.5 - A habilitação académica e profissional deve ser comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

11.6 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que possam revelar para apreciação do seu mérito.

12 - Métodos de seleção:

São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e na cláusula 21.º, do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, considerando os critérios de avaliação definidos pelo Júri.

13 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e prova prática, respetivamente, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 dezembro e no ACT.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - A composição e constituição do Júri é a seguinte:

Presidente: Prof. Doutor Francisco José Miranda Rodrigues Cruz, Assistente Graduado Sénior de Urologia do Centro Hospitalar de São João, EPE

1.º Vogal efetivo: Prof. Doutor Luís Campos Pinheiro, Assistente Graduado Sénior de Urologia do Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE

Vogal efetivo: Dr. Rogério Coelho Gouveia, Assistente Graduado Sénior de Urologia do Hospital Vila Franca de Xira

Vogal efetivo: Dr. Fernando Alberto Bráz Ferrito, Assistente Graduado Sénior de Urologia do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE

Vogal efetivo: Dr. Francisco Adelino Xavier Esteves Madeira Pina, Assistente Graduado Sénior de Urologia do Centro Hospitalar de S. João, EPE

1.º Vogal suplente: Dr. João António Mimoso Paias, Assistente Graduado Sénior de Urologia do Centro Hospitalar Barlavento Algarvio, EPE

2.º Vogal suplente: Dr. Francisco Agostinho Rolo Marques Oliveira, Assistente Graduado Sénior de Urologia do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE

17.1 - O presidente do Júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo nas faltas e impedimentos.

15 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

208647467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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