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Edital 471/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Concurso documental um Professor Coordenador da área disciplinar de Teatro na especialidade de Estudos e Práticas Teatrais

Texto do documento

Edital 471/2015

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 8 de abril de 2015, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2015 da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx) do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área Disciplinar - Teatro, na especialidade de Estudos e Práticas Teatrais.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano se o candidato selecionado não possuir já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar/especialidade para que é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se referem os pontos 6 e 7 deste edital;

f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus e títulos académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos itens e respetiva ordem descritos no ponto seguinte (13).

13 - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 8 de maio de 2015, aprovou os seguintes parâmetros, critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação, classificação e seriação dos candidatos, que terá em conta, em todos os itens, a especificidade do ensino numa escola de formação de educadores de infância e de professores do ensino básico:

a) Desempenho Técnico-científico e Profissional (35 %):

a1. Habilitações académicas (graus e títulos académicos) (5 %);

a2. Livros, capítulos de livros, artigos, comunicações científicas e práticas artísticas e técnicas (12 %);

a3. Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento/produção artística, orientação, arguição e participação em júris de dissertações, relatórios de estágio e projetos (2.º ciclos e 3.º ciclos) e organização de eventos científicos e artísticos (8 %);

a4. Atividades de extensão científica e artística (promoção de práticas artísticas, moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas, serviços à comunidade, etc.), atividades de divulgação científica, artística e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento (8 %);

a5. Participação em projetos e redes nacionais e internacionais (2 %).

b) Avaliação da Componente Pedagógica (40 %):

b1. Diversidade de unidades curriculares lecionadas (matérias e ciclos de estudos) (8 %);

b2. Supervisão de atividades pedagógicas e experiência efetiva de serviços docente (8 %);

b3. Coordenação de unidades curriculares e qualidade de material pedagógico publicado ou apresentado. Coordenação e participação na elaboração de programas e metodologias de ensino (8 %);

b4. Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação de cursos, etc.) (5 %);

b5. Participação em júris de concursos, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes (criação de cursos especializados não conferentes de grau, etc.) (4 %);

b6. Experiência no acompanhamento e supervisão de estágios profissionalizantes de docentes do grupo etário 0-12 (5 %);

b7. Prémios/Distinções (2 %).

c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (25 %):

c1. Participação nos órgãos e nas atividades de gestão de uma instituição de ensino superior (presidência/direção, presidência do Conselho Técnico-Científico/Pedagógico, vice-presidência, direção do Departamento/Área Científica, direção do curso, direção de unidades de investigação (15 %);

c2. Membro dos órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição e participação em instituições educativas de projeção nacional ou internacional (8 %);

c3. Outras atividades relevantes para a instituição (2 %).

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 8 de abril de 2015, publicado pelo Despacho 4532/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 5 de maio de 2015, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Mestre Maria Cristina da Cunha Santos Loureiro, Professora Coordenadora e Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos:

Professora Doutora Maria João Monteiro Brilhante, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Christine Mathilde Thérèse Zurbach, Professora Associada com Agregação da Escola de Artes da Universidade de Évora;

Professora Doutora Maria Madalena Amaral Veiga Leitão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Professor Doutor Carlos José Vieira Mendes Cardoso, Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Professora Doutora Maria Eugénia Miranda Afonso Vasques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.

20 - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de maio de 2015. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

208645499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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