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Despacho 5690/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Margarida Pedroso Galamba, no cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 5690/2015

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, por despacho da Presidente do Instituto Superior de Agronomia, de 2 de fevereiro de 2015, é renovada a comissão de serviço da licenciada Maria Margarida Pedroso Galamba, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão, por um período de três anos, com efeitos a 4 de abril de 2015.

28/04/2015. - A Presidente Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Amarílis de Varennes.

208647118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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