A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5638-A/2015, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina o período das negociações e o prazo final para a apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais no processo de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.

Texto do documento

Despacho 5638-A/2015

No âmbito do processo de reprivatização indireta do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), mediante a reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP - SGPS, S. A.), aprovado pelo Decreto-Lei 181-A/2014, de 24 de dezembro, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2015, de 21 de maio, foi determinada a realização de uma fase de negociações prevista no n.º 2 do artigo 14.º do caderno de encargos, que integra o Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais. Para a referida fase de negociações, em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2015, de 21 de maio, foram convidados o Agrupamento SAGEF, constituído pela Synergy Aerospace Corp. e por German Efromovich, e o Agrupamento Gateway, constituído pela DGN Corporation e pela sociedade HPGB SGPS SA.

No âmbito do processo de reprivatização, o respetivo caderno de encargos determina, no n.º 2 do seu artigo 2.º, que a duração do processo de venda direta de referência e a sua eventual prorrogação são determinados por despacho da Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro.

Nestes termos, estabelece-se, pelo presente despacho, a data de início da fase de negociações prevista no n.º 2 do artigo 14.º do caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais de aquisição de ações.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do caderno de encargos, a Ministra de Estado e das Finanças determina o seguinte:

1 - O período para a realização da fase de negociações prevista no n.º 2 do artigo 14.º do caderno de encargos, que constitui o Anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, inicia-se no dia 27 de maio de 2015.

2 - O prazo para se proceder à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais de aquisição de ações objeto do processo de venda direta de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às 17 horas do dia 5 de junho de 2015.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

27 de maio de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

208682742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-24 - Decreto-Lei 181-A/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-12 - Resolução do Conselho de Ministros 38-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à seleção do agrupamento que irá adquirir as ações representativas de até 61% do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., as quais constituem objeto da venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização em curso

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda