No âmbito do processo de reprivatização indireta do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), mediante a reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP - SGPS, S. A.), aprovado pelo Decreto-Lei 181-A/2014, de 24 de dezembro, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2015, de 21 de maio, foi determinada a realização de uma fase de negociações prevista no n.º 2 do artigo 14.º do caderno de encargos, que integra o Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais. Para a referida fase de negociações, em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2015, de 21 de maio, foram convidados o Agrupamento SAGEF, constituído pela Synergy Aerospace Corp. e por German Efromovich, e o Agrupamento Gateway, constituído pela DGN Corporation e pela sociedade HPGB SGPS SA.
No âmbito do processo de reprivatização, o respetivo caderno de encargos determina, no n.º 2 do seu artigo 2.º, que a duração do processo de venda direta de referência e a sua eventual prorrogação são determinados por despacho da Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro.
Nestes termos, estabelece-se, pelo presente despacho, a data de início da fase de negociações prevista no n.º 2 do artigo 14.º do caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais de aquisição de ações.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do caderno de encargos, a Ministra de Estado e das Finanças determina o seguinte:
1 - O período para a realização da fase de negociações prevista no n.º 2 do artigo 14.º do caderno de encargos, que constitui o Anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, inicia-se no dia 27 de maio de 2015.
2 - O prazo para se proceder à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais de aquisição de ações objeto do processo de venda direta de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às 17 horas do dia 5 de junho de 2015.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
27 de maio de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
208682742