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Portaria 652/97, de 12 de Agosto

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Sumário

Autoriza o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na Missão de Observação das Nações Unidas em Angola (MFAP/MONUA).

Texto do documento

Portaria 652/97
de 12 de Agosto
Na sequência do termo da missão atribuída pelas Nações Unidas à UNAVEM III, missão em que Portugal participou activamente, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução 1118 (1997), adoptada em 30 de Junho, criou uma força multinacional de observação em Angola - a Missão de Observação das Nações Unidas em Angola (MONUA).

Constitui interesse e dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos e da prossecução dos objectivos de política externa definidos no Programa do Governo, participar na medida das suas disponibilidades nessa força.

O sentido desta participação representa um contributo para a paz e estabilidade no continente africano, de acordo com as deliberações tomadas internacionalmente.

Foi ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na Missão de Observação das Nações Unidas em Angola (MFAP/MONUA), nos termos dos números seguintes.

2.º A MFAP será constituída por um oficial médico conselheiro do comandante da MONUA e um Destacamento Sanitário composto por Comando, Módulo Sanitário e Módulo de Apoio de Serviços, a aprontar pelos três ramos das Forças Armadas, segundo quadro de efectivos a aprovar pelo Ministro da Defesa Nacional.

3.º A MFAP será colocada sob o controlo operacional do comandante da MONUA.
4.º A Missão tem o seu termo previsto para 1 de Fevereiro de 1998, com possibilidade de extensão, após autorização do Ministro da Defesa Nacional.

5.º O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas mantém o Ministro da Defesa Nacional permanentemente informado da evolução da situação e das operações em Angola e das rotações efectuadas na MFAP.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 31 de Julho de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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