Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 17/97/A, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuária do Pico (GEPAP), criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, e transfere todos os seus direitos, obrigações e posições contratuais para a Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário (DRDA).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 17/97/A
Extinção do Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP)
Com o empreendimento do programa de desenvolvimento agrário do Pico (PDAPIP), entendeu-se necessária a criação de um gabinete de concepção, coordenação e execução no âmbito daquele programa.

Pelo Decreto Regulamentar Regional 42/84/A, de 23 de Novembro, foi criado o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP).

Com a criação do Instituto Regional de Ordenamento Agrário, as grandes obras de reordenamento fundiário, fundamento daquele programa, passaram a caber a este Instituto e têm sido asseguradas, no âmbito da acção DAPA (desenvolvimento agro-pecuário dos Açores) do PEDRAA II, por empresas privadas.

Entende-se que devem voltar à Direcção Regional dos Recursos Florestais as responsabilidades de estudo, concepção e realização e manutenção dos caminhos rurais da ilha, transferidas para o GEPAP em 1994.

São ainda objectivos do Governo a redução e o redimensionamento da administração regional, por forma a concentrar meios e a racionalizar despesas.

Assim, e em execução do disposto nos artigos 17.º e 20.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo e da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito e objectivo
É extinto o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP), criado pelo Decreto Regulamentar Regional 42/84/A, de 23 de Novembro.

Artigo 2.º
Direitos, obrigações e posições contratuais
Os direitos, obrigações e posições contratuais do GEPAP são transferidos para a Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário (DRDA).

Artigo 3.º
Património
O património do GEPAP será, por despacho do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, afectado à Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário e à Direcção Regional dos Recursos Florestais.

Artigo 4.º
Pessoal
1 - Os funcionários do GEPAP destacados do quadro da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Agrário do Pico retomam imediatamente os seus serviços de origem.

2 - O pessoal vinculado ao GEPAP por contrato administrativo de provimento fica adstrito à Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente.

Artigo 5.º
Alteração da orgânica da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente
É alterado o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional 5/89/A, de 21 de Fevereiro, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 29.º
[...]
1 - ...
2 - Consoante a chefia dos serviços esteja cometida a um técnico com formação na área de medicina veterinária ou na área agrícola, assim o director de serviços acumulará a chefia da divisão da sua área.»

Artigo 6.º
Direito revogado
É revogado o Decreto Regulamentar Regional 42/84/A, de 23 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 21/89/A, de 4 de Julho.

Artigo 7.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila das Lajes do Pico, em 28 de Junho de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-23 - Decreto Regulamentar Regional 42/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas - Gabinete do Secretário Regional

    Cria, na dependência directa do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-21 - Decreto Regulamentar Regional 5/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto Regulamentar Regional 21/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Dá nova redacção aos artigos 2.º, 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, que cria, na dependência directa do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda