Decreto Regulamentar Regional 17/97/A
Extinção do Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP)
Com o empreendimento do programa de desenvolvimento agrário do Pico (PDAPIP), entendeu-se necessária a criação de um gabinete de concepção, coordenação e execução no âmbito daquele programa.
Pelo Decreto Regulamentar Regional 42/84/A, de 23 de Novembro, foi criado o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP).
Com a criação do Instituto Regional de Ordenamento Agrário, as grandes obras de reordenamento fundiário, fundamento daquele programa, passaram a caber a este Instituto e têm sido asseguradas, no âmbito da acção DAPA (desenvolvimento agro-pecuário dos Açores) do PEDRAA II, por empresas privadas.
Entende-se que devem voltar à Direcção Regional dos Recursos Florestais as responsabilidades de estudo, concepção e realização e manutenção dos caminhos rurais da ilha, transferidas para o GEPAP em 1994.
São ainda objectivos do Governo a redução e o redimensionamento da administração regional, por forma a concentrar meios e a racionalizar despesas.
Assim, e em execução do disposto nos artigos 17.º e 20.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo e da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito e objectivo
É extinto o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP), criado pelo Decreto Regulamentar Regional 42/84/A, de 23 de Novembro.
Artigo 2.º
Direitos, obrigações e posições contratuais
Os direitos, obrigações e posições contratuais do GEPAP são transferidos para a Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário (DRDA).
Artigo 3.º
Património
O património do GEPAP será, por despacho do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, afectado à Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário e à Direcção Regional dos Recursos Florestais.
Artigo 4.º
Pessoal
1 - Os funcionários do GEPAP destacados do quadro da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Agrário do Pico retomam imediatamente os seus serviços de origem.
2 - O pessoal vinculado ao GEPAP por contrato administrativo de provimento fica adstrito à Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente.
Artigo 5.º
Alteração da orgânica da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente
É alterado o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional 5/89/A, de 21 de Fevereiro, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 29.º
[...]
1 - ...
2 - Consoante a chefia dos serviços esteja cometida a um técnico com formação na área de medicina veterinária ou na área agrícola, assim o director de serviços acumulará a chefia da divisão da sua área.»
Artigo 6.º
Direito revogado
É revogado o Decreto Regulamentar Regional 42/84/A, de 23 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 21/89/A, de 4 de Julho.
Artigo 7.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila das Lajes do Pico, em 28 de Junho de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.