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Despacho 5613/2015, de 27 de Maio

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Sumário

Aprova a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, que consta do anexo ao presente despacho

Texto do documento

Despacho 5613/2015

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2009-2014, aprovada pelo Despacho 14223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 120, de 24 de junho de 2009, entendida como uma estratégia global e integrada, disseminada por todo o sistema de saúde, com respeito pelos valores da responsabilidade e transparência, atingiu o seu quinto e último ano de implementação.

Considerando os resultados alcançados nos cinco anos de implementação da Estratégia 2009-2014 e atendendo à sua necessária adequação às ações propostas no Programa de Ação para a Saúde da União Europeia para 2014-2020, às recomendações da Revisão sobre a Qualidade dos Cuidados efetuada, em Portugal, pela OCDE e às recomendações inseridas no Relatório "Um Futuro para a Saúde - Todos temos um papel" da Fundação Calouste Gulbenkian, importa agora definir a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020.

Assim, a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 pretende contribuir para o reforço da equidade como dimensão essencial do Serviço Nacional de Saúde, entendida como a garantia de que o acesso à prestação de cuidados de saúde se realiza em condições adequadas às necessidades, impondo o desafio, aos serviços prestadores de cuidados, de incorporarem, num quadro de melhoria contínua da qualidade e da segurança, as ações de promoção da saúde e de prevenção das doenças, da mesma forma que incorporam os cuidados curativos, de reabilitação e de paliação.

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 tem em conta a alteração progressiva dos padrões demográfico e epidemiológico das diferentes regiões do País, o desenvolvimento tecnológico e farmacológico que ocorre de forma rápida e onerosa, a enorme produção de novas evidências científicas e a tendência de aumento da despesa global no setor da saúde, assim como, intensifica a melhoria da segurança dos cuidados de saúde, com a criação de um Plano Nacional para a Segurança dos Doentes. Por outro lado, reforça a necessidade de expansão da acreditação de instituições e unidades prestadoras de cuidados de saúde e da continuidade no investimento, até agora feito, na melhoria da qualidade clínica e da qualidade organizacional.

Assim, determino:

1 - É aprovada a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 que consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2 - A Direção-Geral da Saúde deve apresentar a este Gabinete um relatório anual do progresso da operacionalização da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020.

22 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

ANEXO

Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020

I - Enquadramento

A qualidade e a segurança no sistema de saúde são uma obrigação ética porque contribuem decisivamente para a redução dos riscos evitáveis, para a melhoria do acesso aos cuidados de saúde, das escolhas da inovação, da equidade e do respeito com que esses cuidados são prestados.

A qualidade em saúde, definida como a prestação de cuidados acessíveis e equitativos, com um nível profissional ótimo, que tem em conta os recursos disponíveis e consegue a adesão e satisfação do cidadão, pressupõe a adequação dos cuidados às necessidades e expectativas do cidadão. Por outro lado, qualquer contexto económico-financeiro exige uma melhoria da eficiência e da efetividade da prestação de cuidados de saúde, uma vez que estas são pilares da qualidade em saúde. Assim, a qualidade, intimamente ligada à segurança dos cuidados, é uma garantia de sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e do sistema de saúde Português.

Acresce o facto da mobilidade europeia de doentes e de prestadores de cuidados de saúde posicionar o sistema de saúde numa lógica de livre concorrência com os sistemas de saúde dos outros Estados-membros europeus. Os cidadãos nacionais e estrangeiros, atualmente mais informados, exigem, cada vez mais, transparência e esclarecimento sobre os benefícios e riscos dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos que lhes são propostos e sobre os serviços de saúde cuja qualidade se encontra reconhecida. Do mesmo modo, os compradores de serviços clínicos aumentam a exigência de garantia da qualidade e da segurança aos prestadores de cuidados de saúde com quem contratam, de forma a reduzirem o risco de danos com repercussão em custos de indemnização.

Neste contexto, foi aprovada a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2009-2014, pelo Despacho 14223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2009, como uma estratégia global e integrada, disseminada por todo o sistema de saúde, com respeito pelos valores da responsabilidade e transparência, que atingiu o seu quinto e último ano de implementação.

Considerando os relatórios anuais de avaliação da implementação da Estratégia 2009-2014 a nível nacional, publicados pela Direção-Geral da Saúde, e as respetivas discussões públicas, também ocorridas anualmente, evidencia-se o avanço entretanto ocorrido no âmbito da qualidade na saúde, destacando-se em particular:

a) A vasta elaboração de normas clínicas com a colaboração da Ordem dos Médicos e a respetiva verificação de conformidades da sua aplicação, através da realização de auditorias clínicas;

b) O lançamento, a nível nacional, dos projetos da Organização Mundial de Saúde "Cirurgia Segura Salva Vidas", em fase de implementação nos blocos operatórios e o "Sistema Nacional de Notificação de Incidentes e Eventos Adversos", denominado "Notific@", para comunicação e gestão de incidentes e eventos adversos, ocorridos nas unidades prestadoras de cuidados de saúde, com base numa filosofia não punitiva;

c) A integração dos programas de controlo de infeção e de resistência aos antibióticos num único programa nacional prioritário;

d) A criação de regras para a identificação inequívoca dos doentes nos hospitais e para a sua adequada contenção física ou química;

e) A criação de sistema de informação de apoio ao médico e ao doente com doença rara, como instrumento de melhoria da segurança clínica em situação de emergência ou urgência;

f) O início de recuperação do atraso verificado em matéria de acreditação dos serviços que prestam cuidados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, através da implementação do modelo de acreditação de unidades de saúde do Ministério da Saúde.

No entanto, ao longo dos cinco anos percorridos daquela Estratégia, verificaram-se constrangimentos em garantir que nos serviços prestadores de cuidados de saúde se concretizassem, de forma estruturada, algumas das políticas definidas a nível nacional para a qualidade, com continuidade e sustentabilidade. Constatou-se que a gestão da qualidade nos serviços de saúde decorreu, em alguns casos, de forma espontânea e pouco coerente, verificando-se que existem algumas instituições prestadoras de cuidados que têm decidido o que querem e como querem em termos da qualidade na saúde.

Assim, através do Despacho 3635/2013, de 7 de março, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, foram criadas as comissões da qualidade e segurança em todos os hospitais, unidades locais de saúde e agrupamentos de centros de saúde, com o fim de se propagar em rede, contínua e permanente, a todos os profissionais de saúde, as melhores práticas clínicas e a interiorização da cultura de segurança. Estas comissões estão obrigadas à elaboração de planos de ação anuais e respetivos relatórios, que explicitem o planeamento e as atividades desenvolvidas em respeito pelas prioridades definidas na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde. Os planos de ação anuais, elaborados segundo modelo definido pela Direção-Geral da Saúde, são anualmente homologados pelo Diretor-Geral da Saúde e devem ser incluídos nos contratos programa acordados com cada instituição.

A reflexão sobre os resultados alcançados nos cinco anos de implementação da Estratégia 2009-2014 dão conhecimento e experiência suficientes para aconselhar a sua atualização para os próximos cinco anos e adequação às ações propostas no Programa de Ação para a Saúde da União Europeia para 2014-2020, às recomendações da Revisão sobre a Qualidade dos Cuidados efetuada, em Portugal, pela OCDE e às recomendações inseridas no Relatório "Um Futuro para a Saúde - Todos temos um papel" da Fundação Calouste Gulbenkian.

Assim, a nova versão da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 pretende contribuir para o reforço da equidade como dimensão essencial do Serviço Nacional de Saúde, entendida como a garantia de que o acesso à prestação de cuidados de saúde se realiza em condições adequadas às necessidades, impondo o desafio, aos serviços prestadores de cuidados, de incorporarem, num quadro de melhoria contínua da qualidade e da segurança, as ações de promoção da saúde e de prevenção das doenças, da mesma forma que incorporam os cuidados curativos, de reabilitação e de paliação.

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 obriga a que as ações que dela decorram, em ambientes altamente mutáveis como os da saúde, tenham em conta a alteração progressiva dos padrões demográfico e epidemiológico das regiões do País, o desenvolvimento tecnológico e farmacológico que ocorre de forma rápida e onerosa, a enorme produção de novas evidências científicas e a tendência de aumento da despesa global no setor da saúde.

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 mantém e reforça os destinatários da Estratégia 2009-2014. Redefine as suas prioridades estratégicas e as ações que destas decorrem, através do reforço acentuado da melhoria da segurança dos cuidados de saúde, com a criação de um Plano Nacional para a Segurança dos Doentes, que dela faz parte integrante. Por outro lado, reforça a necessidade de expansão da acreditação de instituições e unidades prestadoras de cuidados de saúde e da continuidade no investimento, até agora feito, na melhoria da qualidade clínica e da qualidade organizacional.

A prioridade dada pela presente Estratégia à segurança dos doentes inscreve-se no quadro de uma política pública de luta contra os incidentes de segurança associados à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, respeitando a Recomendação do Conselho da União Europeia, de 9 de junho de 2009. Esta prioridade deve ser considerada como uma orientação do Ministério da Saúde, que visa reforçar, de forma particular, os dispositivos concretos de melhoria contínua da qualidade e da segurança dos cuidados de saúde.

A evidência tem demonstrado que as unidades de saúde que negligenciam a cultura interna de segurança e, consequentemente, o investimento em boas práticas clínicas têm um risco dez vezes maior de ocorrência de incidentes. No entanto, a qualidade na saúde não se deve circunscrever, apenas, à noção de garantia da segurança.

O Ministério da Saúde entende, ainda, valorizar, através da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, a criação de condições, no Serviço Nacional de Saúde, que propiciem o reconhecimento da qualidade dos seus serviços com vista à sua acreditação. A prioridade dada à acreditação de serviços e unidades prestadoras de cuidados do Serviço Nacional de Saúde radica no atraso, verificado em Portugal, no reconhecimento público da qualidade atingida nas organizações prestadoras de cuidados, através de uma avaliação objetiva efetuada por pares, que reforce a confiança dos cidadãos nacionais e estrangeiros.

Apesar de a OCDE considerar que "Portugal tem uma arquitetura da qualidade robusta que, ao contrário de muitos países da OCDE, cobre todo o sistema de saúde", como consta da Revisão Sobre a Qualidade dos Cuidados de Saúde em Portugal de 2015, e do recente relatório do Estudo de Satisfação dos Utentes do Sistema de Saúde Português ter demonstrado que 83% da população inquirida considera que a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema de Saúde correspondeu à sua expectativa, ainda é necessário, no caminho da melhoria contínua, aumentar a responsabilização pela qualidade de todos os patamares do sistema e aumentar o envolvimento dos profissionais e das lideranças.

II - Missão

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 visa assegurar que as funções de governação, coordenação e ação local, centradas no doente, estão devidamente alinhadas pelo mesmo diapasão, com respeito pelas dimensões da efetividade, eficiência, acesso, segurança, equidade, adequação, oportunidade, continuidade e respeito pelo cidadão.

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 tem, assim, como principal missão potenciar e reconhecer a qualidade e a segurança da prestação de cuidados de saúde, para garantir os direitos dos cidadãos na sua relação com o sistema de saúde.

III - Prioridades Estratégicas

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 adota as seguintes prioridades estratégicas de atuação:

a) Enfoque nas intervenções locais, nos serviços, unidades prestadores e instituições;

b) Melhoria da qualidade clínica e organizacional;

c) Aumento da adesão a normas de orientação clínica;

d) Reforço da segurança dos doentes;

e) Reforço da investigação clínica;

f) Monitorização permanente da qualidade e segurança;

g) Divulgação de dados comparáveis de desempenho;

h) Reconhecimento da qualidade das unidades de saúde;

i) Informação transparente ao cidadão e aumento da sua capacitação.

IV - Destinatários

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 tem como destinatários o cidadão, como protagonista que justifica os serviços que integram o sistema de saúde, como cliente, como utilizador e como proprietário do Serviço Nacional de Saúde. Tem, também, como destinatários, os profissionais de saúde, independentemente do seu nível de responsabilidade, desde a gestão, à coordenação e à operacionalização dos cuidados de saúde. A estratégia de qualidade é um instrumento inclusivo de todos os intervenientes na cadeia de prestação de cuidados de saúde e uma ferramenta que pretende responsabilizar e distinguir as melhores práticas.

V - Ação

Mais qualidade e segurança no sistema de saúde implicam um maior esforço de governação dos decisores e maior envolvimento dos profissionais de saúde. Requer esforço de integração dos diferentes níveis de prestação de cuidados de saúde, de forma a serem melhoradas as áreas da promoção da saúde e prevenção da doença, dos cuidados antecipatórios e da identificação precoce de fatores de risco. Requer, ainda, o controlo de grupos populacionais de risco e/ou sujeitos a situações de maior vulnerabilidade e o incentivo às práticas integradas de diagnóstico, tratamento e recuperação mais custo-efetivas.

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, no respeito pelo Plano Nacional de Saúde 2012-2016, interceta os programas nacionais prioritários de saúde e articula com as ações complementares e concertadas das instituições centrais, regionais e locais sob tutela do Ministério da Saúde.

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 obriga ao reforço das seguintes ações no âmbito do sistema de saúde:

(ver documento original)

VI - Operacionalização

Para melhorar a qualidade e a segurança dos cuidados prestados pelo Serviço Nacional de Saúde, todos os recursos disponíveis são imprescindíveis, principalmente num contexto de escassez, devendo os mesmos ser aproveitados, pelos cidadãos e pelos profissionais de saúde, numa lógica de complementaridade, para que se faça melhor e se obtenham melhores resultados a custo mais baixo.

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 impõe, assim, uma diferenciação positiva a todos os que utilizam ou trabalham para o sistema de saúde, obrigando ao total empenho das Direções Clínicas e o forte compromisso das Comissões da Qualidade e Segurança na implementação da presente Estratégia, nomeadamente na redução de custos que não acrescentam valor, na redução de desperdícios e redundâncias, na uniformização de procedimentos, ganhos de eficiência e obtenção de melhores resultados.

A evolução da operacionalização da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, coordenada pela Direção-Geral da Saúde, é tornada pública anualmente e vigora até 2020.

208671734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/845428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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