A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) pretende lançar um procedimento de ajuste direto simplificado, em função do valor, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação de serviços de manutenção simples da plataforma elevatória instalada no Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, no valor global estimado de 891,00 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Uma vez que do contrato a celebrar resulta despesa plurianual e que a DGRSP apresenta pagamentos em atraso, a assunção por esta de encargos plurianuais carece de autorização por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Nestes termos, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e do disposto no n.º 2, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços de manutenção simples da plataforma elevatória instalada no Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2016 - 297,00 EUR;
Ano de 2017 - 297,00 EUR;
Ano de 2018 - 297,00 EUR.
2 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente despacho são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGRSP referentes aos anos indicados.
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
14 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
208644761