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Despacho 5583/2015, de 27 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços de manutenção simples da plataforma elevatória instalada no Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo

Texto do documento

Despacho 5583/2015

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) pretende lançar um procedimento de ajuste direto simplificado, em função do valor, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação de serviços de manutenção simples da plataforma elevatória instalada no Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, no valor global estimado de 891,00 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Uma vez que do contrato a celebrar resulta despesa plurianual e que a DGRSP apresenta pagamentos em atraso, a assunção por esta de encargos plurianuais carece de autorização por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e do disposto no n.º 2, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços de manutenção simples da plataforma elevatória instalada no Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2016 - 297,00 EUR;

Ano de 2017 - 297,00 EUR;

Ano de 2018 - 297,00 EUR.

2 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente despacho são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGRSP referentes aos anos indicados.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

14 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

208644761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/845383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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