Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, foi designada pelo meu Despacho 15211/2014, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, a Mestre Rita Mafalda Rebello de Andrade Moura Soares para exercer as funções de Consultor de segundo nível da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos;
Considerando ainda que a Mestre Rita Mafalda Rebello de Andrade Moura Soares solicitou, a 5 de maio de 2015, a sua exoneração do cargo de Consultor de segundo nível da UTAM, com efeitos a 31 de maio de 2015;
Determino o seguinte:
1 - A exoneração da Mestre Rita Mafalda Rebello de Andrade Moura Soares do cargo de Consultor de segundo nível da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM).
2 - Este despacho produz efeitos a 31 de maio de 2015.
3 - Publique-se em Diário da República.
14 de maio de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
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