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Despacho 5581/2015, de 27 de Maio

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Sumário

Exoneração da Mestre Rita Mafalda Soares do cargo de consultor da UTAM

Texto do documento

Despacho 5581/2015

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, foi designada pelo meu Despacho 15211/2014, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, a Mestre Rita Mafalda Rebello de Andrade Moura Soares para exercer as funções de Consultor de segundo nível da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos;

Considerando ainda que a Mestre Rita Mafalda Rebello de Andrade Moura Soares solicitou, a 5 de maio de 2015, a sua exoneração do cargo de Consultor de segundo nível da UTAM, com efeitos a 31 de maio de 2015;

Determino o seguinte:

1 - A exoneração da Mestre Rita Mafalda Rebello de Andrade Moura Soares do cargo de Consultor de segundo nível da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM).

2 - Este despacho produz efeitos a 31 de maio de 2015.

3 - Publique-se em Diário da República.

14 de maio de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

208647289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/845379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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