O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por "Portugal 2020", compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos Programas Operacionais (PO) e Programas de Desenvolvimento Rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, e consagra, ainda, o regime de transição do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o Portugal 2020.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, cria as estruturas de missão responsáveis pela gestão dos programas operacionais temáticos, incluindo o Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, e determina que as Autoridades de Gestão dos PO temáticos do continente sucedem às estruturas operacionais que até à data geriram e executaram os programas operacionais temáticos do ciclo de programação 2007-2103, competindo-lhes, designadamente, encerrá-los e gerir, executar e encerrar os programas operacionais do novo ciclo 2014-2020.
Assim, o exercício das competências previstas no Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, designadamente a prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 83.º, no que respeita ao encerramento do Programa Operacional Factores de Competitividade (COMPETE), é assumido pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a transição das competências, direitos e obrigações da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade (COMPETE), do QREN, para o Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), do Portugal 2020, produz efeitos mediante despacho dos membros do Governo competentes, que fixa designadamente a data de extinção, as condições particulares a observar na transferência de competências e os recursos humanos necessários a transitar.
Assim, ao abrigo dos n.os 5, 10, e 11 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a Ministra de Estado e das Finanças, o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o Ministro da Economia e o Ministro da Educação e Ciência determinam o seguinte:
1 - É extinta a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade (COMPETE), sendo as respetivas competências, direitos e obrigações assumidas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020).
2 - A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), do Portugal 2020, assegura, até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do Programa Operacional Factores de Competitividade (COMPETE), o exercício das competências relativas a este programa, através dos recursos humanos do secretariado técnico a quem venham a ser expressamente atribuídas essas tarefas.
3 - Os secretários técnicos do Programa Operacional Factores de Competitividade (COMPETE), do QREN, mantêm-se em funções até à nomeação dos secretários técnicos do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), do Portugal 2020.
4 - Transitam para o Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), do Portugal 2020, os contratos de trabalho a termo incerto celebrados entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade (COMPETE), do QREN, e os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
5 - Transitam para o Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), do Portugal 2020, em regime de mobilidade interna, os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos seguintes trabalhadores:
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6 - Os trabalhadores que transitam para o Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), do Portugal 2020, nos termos dos números anteriores, cessam funções até ao envio, à Comissão Europeia, da declaração de encerramento do Programa COMPETE 2020.
7 - Transita, em regime de comissão de serviço e até à nomeação dos secretários técnicos do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), o seguinte trabalhador:
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8 - Mantêm-se em funções, para encerramento do Programa Operacional Factores de Competitividade (COMPETE), do QREN, até ao envio à Comissão Europeia da declaração de encerramento do Programa Operacional Factores de Competitividade (COMPETE), do QREN, os seguintes trabalhadores:
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9 - Transita para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a seguinte trabalhadora com contrato a termo resolutivo:
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10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
14 de maio de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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