Aviso 5771/2015, de 26 de Maio
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau
Aviso 5771/2015
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, no seguimento do meu despacho datado de 04/03/2015 e de deliberação da Câmara Municipal em reunião ordinária de 04/11/2014, e deliberação da Assembleia Municipal de 14/11/2014, foi determinada a abertura do procedimento abaixo indicado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Gestão de Projetos e Produção.
"Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
08/05/2015. - O Vice-Presidente da Câmara, João Carlos Caseiro Gomes.
308645806
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/843918.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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