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Aviso 5761/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 5761/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas

Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei, por meu despacho de 11 de novembro de 2014 e 14 de abril de 2015, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho do mapa de pessoal da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta, 3 (três) na categoria de Assistente Técnico, na carreira geral de Assistente Técnico (M/F) por tempo indeterminado e 6 (seis) na categoria de Assistente Operacional, na carreira geral de Assistente Operacional (M/F) por tempo determinado.

1 - Após a obrigatoriedade de consulta à AMAL até à publicação de procedimento concursal, para constituição de reservas de recrutamento, esta informou que não foi constituída a EGRA.

2 - Constituição do júri: Presidente: Alexandra Maria Baptista Silva, 1.º vogal efetivo Eduardo Jorge Sanita Valentim que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo Gilda Maria Rodrigo Dias Rodrigues.

3 - Provimento de 3 (três) postos de trabalho da categoria de Assistente Técnico Referência A):

3.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços autárquicos. (Anexo à LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho).

3.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 3

3.3 - Formação académica - 12.º ano de escolaridade ou equiparação por experiência profissional.

3.4 - Remuneração: Correspondente à 1.º posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, que equivale a 683,13(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

4 - Provimento de 4 (quatro) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional Referência B):

4.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânicas enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sobre sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos, com funções de limpeza, conservação e reparação e serviços gerais.

4.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 4

4.3 - Formação académica - 9.º ano de escolaridade ou equiparação por experiência profissional.

4.4 - Remuneração: Correspondente à 1.º posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 505,00(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

5 - Provimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional Referência C):

5.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânicas enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sobre sua guarda e pela sua correta utilização, com funções de receção, atendimento e tarefas administrativas.

5.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

5.3 - Formação académica - 9.º ano de escolaridade ou equiparação por experiência profissional.

5.4 - Remuneração: Correspondente à 1.º posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 505,00(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

6 - Provimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional Referência D):

6.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânicas enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sobre sua guarda e pela sua correta utilização, com funções de conservação, reparação, serviços gerais, condução de pesados (Obrigatoriedade de apresentação da carta de pesados).

6.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

6.3 - Formação académica - 9.º ano de escolaridade ou equiparação por experiência profissional.

6.4 - Remuneração: Correspondente à 1.º posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 505,00(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

7 - Local de trabalho: União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta/Área da Freguesia de Moncarapacho e Fuseta.

8 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem o 9.º ano de escolaridade ou experiencia que lhe seja equiparada para categoria de Assistente Operacional, ou 12.º e equiparação por experiencia profissional para a categoria de Assistente Técnico;

9 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta, sito na rua da Liberdade, n.º 2 8700-019 Fuseta e no site, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 8 do presente aviso de abertura;

b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11 - Métodos de seleção e Critérios Gerais:

11.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Provas de conhecimentos (P.C.) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terá a duração de uma hora e com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada.

Programa das provas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias

d) Avaliação psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

13 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Sistema de classificação final:

Para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

Para os candidatos sujeitos aos métodos de prova de conhecimentos e avaliação psicológica:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 50 %)

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

14.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta.

13 de maio de 2015. - O Presidente da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta, Manuel Carlos Teodoro de Sousa.

308639926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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