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Aviso 5737/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Prorrogação por mais um ano da Suspensão parcial do PDM de Cantanhede e estabelecimento das Medidas Preventivas

Texto do documento

Aviso 5737/2015

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Vice-presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de Cantanhede - reunião ordinária de 24 de abril de 2015 - deliberou aprovar a prorrogação por mais um ano da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Cantanhede e o estabelecimento simultâneo de Medidas Preventivas.

19 de maio de 2015. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

Assembleia municipal

Deliberação

José Maria Maia Gomes, Presidente da Assembleia Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Assembleia Municipal de Cantanhede, em sua sessão ordinária realizada em 30/04/2015, após apreciação, discussão e votação, aprovou por unanimidade, a prorrogação por mais 1 ano da suspensão parcial do Plano de Urbanização de Ançã e Plano Diretor Municipal de Cantanhede e o estabelecimento de medidas preventivas.

5 de maio de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal de Cantanhede, José Maria Maia Gomes.

608662679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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