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Aviso 5727/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Discussão Pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Alandroal

Texto do documento

Aviso 5727/2015

Discussão Pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Alandroal

Mariana Rosa Gomes Chilra, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (RJIGT), na atual redação, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e dos n.os 6,7 e 8 do artigo 7.º doDecreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Alandroal, em reunião ordinária de 13 de maio de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de 30 dias (incluindo sábados, domingos e feriados), para discussão pública daproposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Alandroal e respetivo relatório ambiental, o qual terá início no 5.º dia contado apartir da publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de esclarecimento, a anunciar nos locais habituais.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Alandroal, nomeadamente as peças gráficas, o Regulamento do Plano e o Relatório do Plano e programa geral de execução, bem como, o respetivo relatório ambiental e resumo não Técnico do Relatório Ambiental o parecer final da Comissão de Acompanhamento e os demais pareceres emitidos, encontram -se disponíveis para consulta dos interessados no Posto de Turismo, sito na Praça da República, 7250-116 Alandroal, todos os dias das 10 às 16 e na página da Internet da Câmara Municipal de Alandroal, em www.cm-alandroal.pt.

No decorrer do período de discussão pública, os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Alandroal, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no Balcão Único do Município ou na página da Internet da Câmara Municipal de Alandroal.

As reclamações, observações e sugestões poderão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigida à Presidente da Câmara Municipal para a Praça da República, 7250-116 Alandroal, ou entregues diretamente nos serviços indicados no parágrafo anterior, bem como por correio eletrónico para cm-alandroal@mail.telepac.pt.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações e sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos interessados, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a incompatibilidade com planos, programas e projetos que devessem ser ponderados na fase de elaboração; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos; em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT.

Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do Plano Diretor Municipal de Alandroal, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor do Plano, em conformidade com o artigo 117.º do RJIGT.

14 de maio de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Mariana Rosa Gomes Chilra.

208642047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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