Despacho (extrato) n.º 5572/2015
Considerando que:
É imprescindível e necessário proceder à aquisição do fornecimento de refeições confecionadas para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu;
O processo em causa envolve encargos plurianuais a serem suportados no ano 2015, 2016, 2017 e 2018;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu;
Estes Serviços não têm quaisquer pagamentos em atraso.
Autorizo nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 491/2014, publicado no DR 2.ª série de 10 de janeiro de 2014, o seguinte:
1 - A assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do contrato para o fornecimento de refeições confecionadas para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, pelo prazo de 3 anos, com valor estimado de 297.000,00 (euro) (duzentos e noventa e sete mil euros), acrescido do IVA à taxa em vigor, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar, repartido da seguinte forma:
Ano 2015 - 36.000,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;
Ano 2016 - 99.000,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;
Ano 2017 - 99.000,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;
Ano 2018 - 63.000,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2015 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.
13 de maio de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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