Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no uso das competências delegadas através da deliberação tomada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 4 de dezembro de 2014, e ainda sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau estabelecidas na alínea h) do n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, das atribuições e competências das unidades orgânicas constantes das deliberações n.s 287/2013 e 1122/2013 publicados na 2.ª série do Diário da República n.s 23 e 97 de 1 de fevereiro e de 21 de maio de 2013, respetivamente, e da necessária articulação com os serviços centrais de acordo com os procedimentos aprovados, delego e subdelego, salvo as que me são reservadas por lei, no Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade, Marco Paulo Araújo Gomes, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente do gabinete que dirige, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente relativo ao seu gabinete e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos ao respetivo gabinete;
d) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenha intervenção.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos até então praticados pelo dirigente, no âmbito dos poderes ora delegados.
1/02/2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Paula Sarmento.
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