Consolidação da mobilidade interna.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 12 de fevereiro de 2015, e obtida a anuência do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do assistente técnico António Mário Ribeiro Ferrão dos Santos, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado na 4.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 9, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2015.
12 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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