1 - Nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 135/2014, de 8 de setembro, dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do n.º 4 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante do Comando Operacional, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Luís Francisco Botelho Miguel, a competência para a instrução dos processos de contraordenação que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 135/2014, de 8 de setembro, podendo ser subdelegada nos comandantes de unidade territorial, com faculdade de subdelegar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo Comandante do Comando Operacional, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Luís Francisco Botelho Miguel, desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 135/2014, de 8 de setembro, até à sua publicação.
04 de fevereiro de 2015. - O Comandante-Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, Tenente-General.
208639731