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Despacho 5515/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Delegação de competência no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 5515/2015

Considerando a relevância do European Air Transport Training 2015 (EATT 2015) para a optimização da interação e da cooperação europeia ao nível do transporte aéreo no âmbito das iniciativas de polling & sharing da Agência Europeia de Defesa (EDA);

Tendo em conta que o EATT 2015 se realizará em Portugal, de 15 a 26 de junho de 2015, a partir da Base Aérea n.º 11, em Beja, com a presença de 11 países estrangeiros;

Considerando que é necessário definir os procedimentos, as responsabilidades e os custos a suportar pelas Nações (Sending Nations) e organizações participantes no EATT 2015, assim como detalhar o conceito de apoio logístico a prestar por Portugal (Host Nation) durante a realização do exercício, através de um Technical Arrangement a ratificar entre os ministérios da defesa dos países participantes;

Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement foi debatido e concertado no seio da EDA e que no mesmo são salvaguardados os interesses nacionais;

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade do Technical Arrangement pelo Estado Português:

1 - Aprovo, nos termos do disposto no n.º 2 e na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 28 de agosto, o texto da minuta do Technical Arrangement referido anteriormente;

2 - Delego no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea a assinatura do Technical Arrangement em causa, ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

12 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208640679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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