Através do Despacho 20722/2009, de 19 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, foi nomeado, como fiscal único da Universidade Nova de Lisboa, o revisor oficial de contas, Dr. Pedro José Gomes do Nascimento Barreira, por um período de três anos, podendo ser renovado o mandato nos termos da lei.
Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular daquele órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquela instituição de ensino superior.
Assim, ao abrigo do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da Universidade Nova de Lisboa, o revisor oficial de contas, Dr. Pedro José Gomes do Nascimento Barreira, com inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1145, pessoa singular n.º 185724876, com sede profissional na Rua da Bica do Sapato, n.º 46, 4.º Dt.º, 1100-094, Lisboa.
2 - A remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, é equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho 12924/2012 de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir 19 de agosto de 2014.
11 de maio de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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