A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 5487/2015, de 25 de Maio

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Sumário

Transição de cargos dirigentes

Texto do documento

Despacho 5487/2015

Na sequência da aprovação do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior, pelo Despacho 12501/2014, de 10 de outubro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 196, foram criados e reestruturados alguns serviços da UBI.

Considerando que alguns serviços já existentes foram objeto de alterações pontuais mantendo no essencial as respetivas competências e funcionalidades determino, nos termos do artigo 18.º do Despacho 12501/2014, de 10 de outubro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos, o seguinte:

1) A Licenciada Maria Fernanda da Conceição Santos Azevedo, Chefe de Contabilidade e Património dos Serviços Administrativos, transita para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Divisão Financeira dos mesmos Serviços;

2) A Licenciada Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal dos Serviços Administrativos transita para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Divisão de Recursos Humanos dos mesmos Serviços;

3) A Licenciada Maria da Conceição Ferreira e Camisão, Chefe de Divisão de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Coordenador de Investigação, transita para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, para o Gabinete de Inovação e Desenvolvimento.

Assim, a transição para o exercício de cargos de direção intermédia de 2.º grau, dos dirigentes a exercer funções idênticas na anterior estrutura dos serviços terá efeitos à data do presente despacho.

11 de outubro de 2014. - O Reitor, Professor Doutor António Carreto Fidalgo.

208638702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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