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Despacho 5483/2015, de 25 de Maio

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Sumário

Designa o licenciado Miguel António Bacelar de Sousa Pires da Silva para exercer as funções de adjunto no gabinete do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar

Texto do documento

Despacho 5483/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunto do meu gabinete, o licenciado Miguel António Bacelar de Sousa Pires da Silva, com efeitos a partir de 1 de maio de 2015.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

13 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.

Nota curricular

Nome: Miguel António Bacelar de Sousa Pires da Silva;

Data de nascimento: 25/04/1983;

Nacionalidade: Portuguesa.

Formação:

2011 - Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores lecionada pela Associação de Desenvolvimento Local do Minho Lima;

2009 - Licenciatura em Gestão e Administração Pública pela Universidade Técnica de Lisboa (ISCSP).

Experiência Profissional:

2013 - 2015: Consultor na BetterDay S.A;

2012 - 2013: Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ponte de Lima;

2009 - 2013: Vereador na Câmara Municipal de Ponte de Lima;

2004 - 2009: Assessor Parlamentar nas áreas da Educação, Agricultura e Florestas na Assembleia da República.

208638921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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