Despacho 5476/2015, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna - Gabinetes da Ministra da Administração Interna e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 100/2015, Série II de 2015-05-25.
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Data:
2015-05-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concessão de licença sem vencimento ao Agente Principal M/145297, Rui Paulo Alpuim Rodrigues, da Polícia de Segurança Pública
Despacho 5476/2015
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, por força do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é concedida licença sem vencimento, pelo período de um ano, ao agente principal M/145297 da Polícia de Segurança Pública, Rui Paulo Alpuim Rodrigues, para o desempenho de funções de proteção pessoal na ONU/MINUSMA, produzindo o presente despacho efeitos a 17 de abril de 2015.
19 de maio de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
208664914
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/842389.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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