Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5475/2015, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designação como representante da Fazenda Pública de Beja

Texto do documento

Despacho 5475/2015

1 - Designação dos Representantes da Fazenda Pública

Nos termos do artigo 54.º n.º 2 do ETAF, com a redação introduzida pela Lei 20/2012 de 12 de maio e de acordo com o Despacho 9414/2012 do Diretor Geral da AT, com data de 3 de julho, designo para representar o diretor de finanças do distrito de Beja no TAF de Beja, os licenciados em direito do quadro de pessoal e em funções na direção de finanças de Beja, Sérgio Augusto Gonçalves Mestre, João Francisco Efigénio Palma e Maria da Graça Santinhos Mendes.

2 - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos, quanto aos dois primeiros, desde de 3 julho de 2012 e desde 2 de maio de 2013 quanto ao terceiro identificado, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados.

2015-04-16. - O Diretor de Finanças, Francisco Henrique Teixeira Naia (reg. Substituição).

208638898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda