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Portaria 584/97, de 4 de Agosto

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Sumário

Fixa os quantitativos de pessoal do contigente a incorporar nos ramos das Forças Armadas para 1998 e respectivas turnos de incorporação. As propostas relativas ao ano de 1999, devidamente fundamentadas, serão remetidas ao Ministério da Defesa Nacional até 6 de Março de 1998.

Texto do documento

Portaria 584/97
de 4 de Agosto
O Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 143/92, de 20 de Julho, estabelece, nos seus artigos 4.º e 53.º, que o quantitativo de pessoal dos contingentes a incorporar nos ramos das Forças Armadas e o número de turnos de incorporação a realizar anualmente são fixados pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos de pessoal do contingente a incorporar nos ramos das Forças Armadas, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do RLSM, para 1998 são os constantes do anexo I.

2.º O número de turnos de incorporação, a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do RLSM, para 1998 é o que figura no anexo II.

3.º As propostas relativas ao ano de 1999, devidamente fundamentadas, serão remetidas ao Ministério da Defesa Nacional até 6 de Março de 1998.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 14 de Julho de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

ANEXO I
Contingente a incorporar em 1998
(ver documento original)

ANEXO II
Turnos de incorporação em 1998
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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