A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 11/97/A, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Extingue o Sistema de Apoio Financeiro à Habitação (SAFIN).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 11/97/A
Extinção do Sistema de Apoio Financeiro à Habitação (SAFIN)
A criação do Sistema de Apoio Financeiro à Habitação (SAFIN), pelo Decreto Legislativo Regional 13/90/A, de 7 de Agosto, teve por base uma realidade económico-financeira bem diversa da actualmente existente, dado que, ao tempo, as taxas de juro efectivas do crédito à habitação rondavam os 24%, exigindo, assim, uma elevadíssima «taxa de esforço» às famílias.

A variação das taxas de juro, no sentido da sua progressiva baixa, bem como a constatação da ocorrência de um número crescente de situações lesivas dos interesses que determinaram a sua criação, foram os factores determinantes que implicaram a revisão do regime, operada por intermédio do Decreto Legislativo Regional 7/95/A, de 29 de Abril.

A revisão operada não foi condicente com os objectivos do legislador uma vez que em causa não estava o regime de acesso ao incentivo em questão, mas sim a própria natureza desse incentivo, razão por que, apesar do reforço dos mecanismos de controlo, não se evitou que os referidos apoios continuassem a abranger agregados familiares deles não carecidos, mantendo-se, assim, o desvirtuamento cuja correcção se procurou operar, ao que não será estranho o facto de a banca ter vindo a ser cada vez mais selectiva na concessão deste tipo de crédito, excluindo à partida as famílias de menor solvabilidade.

Paralelamente, verificou-se a retoma da concessão de crédito à habitação, com taxas de juro bonificadas, pela generalidade da banca situada na Região Autónoma dos Açores, cabendo ao orçamento regional, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 328-B/86, de 30 de Setembro, suportar os encargos resultantes da bonificação desse crédito concedido.

Face ao presente enquadramento, o SAFIN tornou-se, na esmagadora maioria das situações, um duplo benefício, ou um apoio supérfluo, impedindo a sua manutenção investimentos alternativos, que poderiam ser canalizados para acções relativas a realojamentos de famílias que residem em condições degradantes, razão por que agora se procede à sua extinção.

Paralelamente, institui-se um regime de salvaguarda dos actuais beneficiários que lhes permita uma planificação correcta da sua economia familiar, por forma a evitar situações de insegurança que nunca estiveram na mente do legislador.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º
Extinção
É revogado o Decreto Legislativo Regional 7/95/A, de 29 de Abril, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Apoio Financeiro à Habitação (SAFIN).

Artigo 2.º
Norma transitória
O presente diploma não se aplica aos processos já aprovados, em apreciação ou que tenham dado entrada nos serviços competentes até à data de entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 3.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328-B/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o novo regime de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-29 - Decreto Legislativo Regional 7/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    CRIA O SISTEMA DE APOIO FINANCEIRO A HABITAÇÃO (SAFIN), TENDO COMO OBJECTIVO BONIFICAR OS JUROS DE ENCARGOS, RESULTANTES DO RECURSO AO CRÉDITO A HABITAÇÃO, PARA CONSTRUCAO OU AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA, AMPLIAÇÃO E OU RECUPERAÇÃO DE HABITAÇÃO. DEFINE AS CARACTERÍSTICAS DO APOIO ACIMA REFERIDO, O QUAL CONSISTE NUMA BONIFICAÇÃO AOS JUROS DO EMPRÉSTIMO E REVESTE A FORMA DE SUBSÍDIO, CALCULADO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA. INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES ATINENTES A ESTE SUBSÍDIO, DESIGNADAMENTE: DESTI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda