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Decreto Legislativo Regional 11/97/A, de 18 de Julho

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Sumário

Extingue o Sistema de Apoio Financeiro à Habitação (SAFIN).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 11/97/A
Extinção do Sistema de Apoio Financeiro à Habitação (SAFIN)
A criação do Sistema de Apoio Financeiro à Habitação (SAFIN), pelo Decreto Legislativo Regional 13/90/A, de 7 de Agosto, teve por base uma realidade económico-financeira bem diversa da actualmente existente, dado que, ao tempo, as taxas de juro efectivas do crédito à habitação rondavam os 24%, exigindo, assim, uma elevadíssima «taxa de esforço» às famílias.

A variação das taxas de juro, no sentido da sua progressiva baixa, bem como a constatação da ocorrência de um número crescente de situações lesivas dos interesses que determinaram a sua criação, foram os factores determinantes que implicaram a revisão do regime, operada por intermédio do Decreto Legislativo Regional 7/95/A, de 29 de Abril.

A revisão operada não foi condicente com os objectivos do legislador uma vez que em causa não estava o regime de acesso ao incentivo em questão, mas sim a própria natureza desse incentivo, razão por que, apesar do reforço dos mecanismos de controlo, não se evitou que os referidos apoios continuassem a abranger agregados familiares deles não carecidos, mantendo-se, assim, o desvirtuamento cuja correcção se procurou operar, ao que não será estranho o facto de a banca ter vindo a ser cada vez mais selectiva na concessão deste tipo de crédito, excluindo à partida as famílias de menor solvabilidade.

Paralelamente, verificou-se a retoma da concessão de crédito à habitação, com taxas de juro bonificadas, pela generalidade da banca situada na Região Autónoma dos Açores, cabendo ao orçamento regional, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 328-B/86, de 30 de Setembro, suportar os encargos resultantes da bonificação desse crédito concedido.

Face ao presente enquadramento, o SAFIN tornou-se, na esmagadora maioria das situações, um duplo benefício, ou um apoio supérfluo, impedindo a sua manutenção investimentos alternativos, que poderiam ser canalizados para acções relativas a realojamentos de famílias que residem em condições degradantes, razão por que agora se procede à sua extinção.

Paralelamente, institui-se um regime de salvaguarda dos actuais beneficiários que lhes permita uma planificação correcta da sua economia familiar, por forma a evitar situações de insegurança que nunca estiveram na mente do legislador.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º
Extinção
É revogado o Decreto Legislativo Regional 7/95/A, de 29 de Abril, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Apoio Financeiro à Habitação (SAFIN).

Artigo 2.º
Norma transitória
O presente diploma não se aplica aos processos já aprovados, em apreciação ou que tenham dado entrada nos serviços competentes até à data de entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 3.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328-B/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o novo regime de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-29 - Decreto Legislativo Regional 7/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    CRIA O SISTEMA DE APOIO FINANCEIRO A HABITAÇÃO (SAFIN), TENDO COMO OBJECTIVO BONIFICAR OS JUROS DE ENCARGOS, RESULTANTES DO RECURSO AO CRÉDITO A HABITAÇÃO, PARA CONSTRUCAO OU AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA, AMPLIAÇÃO E OU RECUPERAÇÃO DE HABITAÇÃO. DEFINE AS CARACTERÍSTICAS DO APOIO ACIMA REFERIDO, O QUAL CONSISTE NUMA BONIFICAÇÃO AOS JUROS DO EMPRÉSTIMO E REVESTE A FORMA DE SUBSÍDIO, CALCULADO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA. INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES ATINENTES A ESTE SUBSÍDIO, DESIGNADAMENTE: DESTI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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