de 15 de Julho
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 107.º do Código do IRS, os titulares de rendimentos da categoria B são obrigados a passar recibo, em impresso do modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes.A Portaria 950/89, de 23 de Outubro, aprovou o recibo modelo n.º 6, que desde então tem vindo a ser utilizado para o cumprimento da respectiva obrigação acessória.
A existência de regimes diversificados de retenção na fonte e de tributação em IVA aconselham a reformulação deste modelo de impresso, por forma a evidenciar com maior rigor a natureza dos elementos nele declarados.
Em complemento das instruções de preenchimento, introduziram-se igualmente algumas observações relativas às obrigações para com a segurança social.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro:
1.º Aprovar o novo recibo modelo n.º 6 em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º O modelo de impresso aprovado pela Portaria 950/89, de 23 de Outubro, poderá continuar a ser utilizado até ao final do ano de 1997.
3.º É revogada a portaria referida no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Junho de 1997.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.