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Portaria 402/97, de 19 de Junho

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Sumário

Aprova o no impresso do modelo nº 10, a que se refere a alínea c) do nº 1 do artigo 114º do Código do IRS (Decreto Lei 442-A/88, de 30 de Dezembro), e respectivas instruções de preenchimento, em anexo.

Texto do documento

Portaria 402/97
de 19 de Junho
Mostrando-se necessária a introdução de ajustamentos nas instruções de preenchimento do modelo oficial de impresso aprovado pela Portaria 51/93, de 13 de Janeiro, destinado ao cumprimento da obrigação declarativa que impende sobre as entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção total ou parcial de IRS, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 114.º do Código do IRS (declaração do modelo n.º 10), a fim de melhorar o processo de leitura e tratamento dos dados declarados em suportes magnéticos, procede-se à aprovação de novo modelo de impresso e respectivas instruções de preenchimento.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte:

1.º É aprovado o novo impresso do modelo n.º 10, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 114.º do Código do IRS, e respectivas instruções de preenchimento, em anexo.

2.º Sem prejuízo do cumprimento das novas instruções de preenchimento em caso de envio da declaração através de ficheiros em suporte informático, o modelo de impresso aprovado pela Portaria 51/93, de 13 de Janeiro, poderá continuar a ser utilizado até se esgotar.

3.º No tratamento dos suportes informáticos, observar-se-ão os seguintes procedimentos:

a) Os serviços da DGCI, depois de recolhido e validado com sucesso o suporte, comunicarão esse facto à entidade apresentante;

b) Quando, por qualquer motivo, o suporte não puder ser recolhido informaticamente, será a entidade apresentante notificada para, em prazo não superior a 30 dias, proceder à sua substituição por outro suporte, com cominação de que, não o fazendo, a declaração será tida por não apresentada.

4.º Os impressos aprovados pela presente portaria constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Abril de 1997.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-07 - Portaria 7/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo impresso da declaração do modelo nº 130 e as respectivas instruções de preenchimento (publicados em anexo), relativa aos rendimentos pagos a não residentes e referida no nº 6 do artigo 114º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 25/98 de 10 de Fevereiro e 45/98 de 3 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-15 - Portaria 14/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo impresso da declaração modelo nº 130, a que se refere o nº 6 do artigo 114º do Código do IRS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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