Portaria 440/97
de 3 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 94/89, de 28 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos cursos de bacharelato da Escola Náutica Infante D. Henrique sejam as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.
Assinada em 11 de Junho de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998
Escola Náutica Infante D. Henrique
(ver documento original)