Portaria 437/97
de 2 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e das suas Escolas Superiores de Educação e de Estudos Industriais e de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 895/92, de 16 de Setembro, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Tecnologia da Comunicação Audiovisual ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição e aplicação
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria bem como os prazos em que tal será feito são fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta da comissão científica do curso.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(Portaria 895/92, de 16 de Setembro - Alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Escolas Superiores de Educação e de Estudos Industriais e de Gestão
Curso: Tecnologia da Comunicação Audiovisual
Grau: bacharel
(ver documento original)