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Portaria 437/97, de 2 de Julho

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Sumário

Autoriza a Portaria 895/92, de 16 de Setembro que autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através das suas Escolas Superiores de Educação e de Estudos Industriais e de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Tecnologia da Comunicação Audivisual e regulamenta o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 437/97
de 2 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e das suas Escolas Superiores de Educação e de Estudos Industriais e de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 895/92, de 16 de Setembro, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Tecnologia da Comunicação Audiovisual ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Transição e aplicação
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria bem como os prazos em que tal será feito são fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta da comissão científica do curso.

Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
(Portaria 895/92, de 16 de Setembro - Alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Escolas Superiores de Educação e de Estudos Industriais e de Gestão
Curso: Tecnologia da Comunicação Audiovisual
Grau: bacharel
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-16 - Portaria 895/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVÉS DAS SUAS ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO E DE ESTUDOS INDUSTRIAIS E DE GESTÃO A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM TECNOLOGIA DA COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO E PÚBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO CITADO CURSO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-14 - Portaria 273/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual, criado pela Portaria nº 692/2001 de 10 de Julho, e ministrado pela Escola Superior de Educação e pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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