Portaria 427/97
de 30 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 450/95, de 12 de Maio;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 450/95, de 12 de Maio, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Agro-Alimentar ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 450/95, de 12 de Maio - alteração)
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior Agrária
(ver documento original)