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Decreto-lei 159/97, de 24 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto Lei 170/92 de 8 de Agosto (estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final) na redacção introduzida pelo Decreto Lei 273/94 de 28 de Outubro, aditando menções obrigatórias na rotulagem. Transpõe para o direito interno as Directivas nº 94/54/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Novembro e nº 96/21/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 159/97
de 24 de Junho
O Decreto-Lei 170/92, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 273/94, de 28 de Outubro, estabelece os princípios e regras gerais a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final.

Tendo em conta a Directiva n.º 94/54/CE , da Comissão, de 18 de Novembro de 1994, relativa à inclusão na rotulagem de determinados géneros alimentícios de outras indicações obrigatórias para além das previstas na Directiva n.º 79/112/CEE , do Conselho, e a Directiva n.º 96/21/CE , do Conselho, de 29 de Março de 1996, que completa o anexo da Directiva n.º 94/54/CE , no que diz respeito aos géneros alimentícios que contenham edulcorantes, impõe-se a alteração do citado diploma legal, de modo a transpor tais directivas para a ordem jurídica interna.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
São aditados ao artigo 3.º do Decreto-Lei 170/92, de 8 de Agosto, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 273/94, de 28 de Outubro, os n.os 5 e 6, com a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
Menções obrigatórias na rotulagem
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - São também obrigatórias, para os tipos e categorias de géneros alimentícios a seguir identificados, as menções complementares adiante referidas:

a) Géneros alimentícios cuja durabilidade foi prolongada por gases de embalagem - «Acondicionado em atmosfera protectora»;

b) Géneros alimentícios que contenham um ou mais edulcorantes - «Contém edulcorante(s)»;

c) Géneros alimentícios que contenham simultaneamente um ou mais açúcares de adição e um ou mais edulcorantes - «Contém açúcar(es) e edulcorante(s)»;

d) Géneros alimentícios que contenham aspártamo - «Contém uma fonte de fenilalanina»;

e) Géneros alimentícios que contenham mais de 10% de polióis de adição: «O seu consumo excessivo pode ter efeitos laxativos»;

f) Géneros alimentícios que contenham parabenos - «Contém parabenos»;
g) Géneros alimentícios que contenham sulfitos - «Contém sulfitos».
6 - As menções referidas nas alíneas b) e c) do número anterior devem acompanhar a denominação da venda.»

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor, nos termos gerais, sem prejuízo da comercialização, até ao esgotamento, das existências dos produtos não conformes com o disposto no artigo anterior que tenham sido colocados no mercado ou rotulados até ao dia 1 de Julho de 1997.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 6 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-08 - Decreto-Lei 170/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece os princípios e regras gerais a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Decreto-Lei 273/94 - Ministério da Agricultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 170/92, de 8 de Agosto (estabelece os princípios e regras gerais a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-18 - Decreto-Lei 560/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/4/CE (EUR-Lex), do conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final. Publica o anexo I referente à categoria de ingredientes cuja indicação da categoria pode substituir (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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