Portaria 414/97
de 23 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Nova designação
O curso de bacharelato em Horticultura da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela Portaria 1129/92, de 10 de Dezembro, passa a designar-se curso de Engenharia Hortícola e Paisagista.
2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Hortícola e Paisagista da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Outras alterações
O n.º 4.º da Portaria 1129/92 passa a ter a seguinte redacção:
«4.º
Estágio
1 - O estágio que integra o plano de estudos do curso tem uma duração não inferior a 26 semanas.
2 - O estágio tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.
3 - O regulamento do estágio é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.»
4.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 1129/92, de 10 de Dezembro - Alteração)
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior Agrária de Ponte de Lima
Curso: Engenharia Hortícola e Paisagista
Grau: bacharel
(ver documento original)