Portaria 405/97
de 23 de Junho
O quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, aprovado pela Portaria 1205/93, de 16 de Novembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 802/94 e 1182/95, de 10 e 27 de Setembro, respectivamente, e pelo Despacho Normativo 311/94, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 107, de 9 de Maio de 1994, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, é o constante do anexo I à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Maio de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde
(ver documento original)
ANEXO I
Grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3
Carreira de secretária-recepcionista:
Conteúdo funcional: funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de recepção, atendimento, informação, expediente e arquivo.